Mendonça torna facultativo depoimento de Ibaneis em CPI
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Mendonça torna facultativo depoimento de Ibaneis em CPI

Ministro do STF cita direito à não autoincriminação e retira obrigatoriedade

Governador do DF, Ibaneis Rocha
Governador Ibaneis Rocha. Foto: Renato Alves/Agência Brasília

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, decidiu que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A oitiva estava prevista para 7 de abril.

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A comissão havia aprovado a convocação de Ibaneis e do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, após ambos não comparecerem quando foram convidados anteriormente.

Os parlamentares querem ouvir esclarecimentos sobre a fraude financeira do Banco Master e a atuação no combate ao crime organizado nos estados.

Na decisão, Mendonça transformou a convocação de Ibaneis em facultativa, deixando ao próprio ex-governador a escolha de comparecer.

O ministro fundamentou o entendimento no direito à não autoincriminação. Segundo ele, a CPI trata Ibaneis como investigado ao citar possíveis ligações entre seu escritório de advocacia e pessoas investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, além de sua atuação em decisões do BRB envolvendo o Banco Master.

Caso opte por depor, Ibaneis poderá permanecer em silêncio, ser acompanhado por advogados e não terá obrigação de assumir compromisso de dizer a verdade, condição exigida apenas de testemunhas.

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