O Supremo Tribunal Federal (STF) reagiu formalmente a um relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Estados Unidos que acusa o Brasil de violar a liberdade de expressão. Em nota divulgada nesta quarta-feira (2), o presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou que o documento apresenta “caracterizações distorcidas” tanto sobre decisões específicas do tribunal quanto sobre o funcionamento do sistema jurídico brasileiro.
A manifestação foi divulgada após parlamentares norte-americanos apontarem supostos excessos em ordens judiciais brasileiras, especialmente aquelas relacionadas à remoção de conteúdos e perfis em redes sociais — muitas delas associadas a decisões do ministro Alexandre de Moraes.
Na resposta, o STF sustenta que a liberdade de expressão é um dos pilares da Constituição de 1988 e tem posição “preferencial” no ordenamento jurídico. O tribunal, no entanto, reforça que o direito não é ilimitado. “Não se pode invocar a liberdade de expressão para a prática de crimes tipificados em lei”, afirma a nota.
Segundo a Corte, as determinações de retirada de conteúdo ocorrem em contextos específicos, dentro de investigações que apuram crimes graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e disseminação coordenada de desinformação.
“As medidas são adotadas quando há indícios robustos de ilegalidade e seguem o devido processo legal”, destaca o texto.
O STF também aproveitou a manifestação para detalhar o entendimento recente sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
Em julgamento concluído em 2025, o tribunal estabeleceu que empresas podem ser responsabilizadas quando deixam de agir diante de conteúdos ilícitos, sobretudo em casos envolvendo crimes graves, como exploração de menores, incitação à violência, terrorismo e ataques à democracia.
Ainda assim, a Corte ressaltou que a regra geral continua sendo a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos, especialmente em situações que envolvem crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. O objetivo, segundo o tribunal, é evitar censura indevida e garantir a livre circulação de ideias, inclusive críticas a autoridades.
O documento também rebate a avaliação de que decisões brasileiras teriam efeitos extraterritoriais indevidos. Para o STF, essa interpretação desconsidera o contexto das investigações e os limites legais aplicados em cada caso. “O relatório ignora elementos essenciais do sistema de proteção à liberdade de expressão no Brasil”, afirma.
A Corte acrescenta que o modelo brasileiro segue tendências internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Seção 230 do Communications Decency Act prevê imunidade para plataformas, mas admite exceções. Na Europa, regras como o Digital Services Act impõem exigências ainda mais rigorosas às empresas de tecnologia.
Diante da repercussão, o STF informou que eventuais esclarecimentos adicionais serão prestados por meio de canais diplomáticos.
“Pelos meios adequados, serão transmitidas informações que contribuam para uma leitura objetiva dos fatos”, diz a nota.
Ao final, o tribunal reafirma sua posição institucional.
“A liberdade de expressão ocupa lugar de destaque na Constituição brasileira, mas não possui caráter absoluto, podendo sofrer limitações excepcionais quando necessário à proteção de outros direitos fundamentais”, conclui.
