STF vê distorção em relatório dos EUA sobre liberdade de expressão
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF vê distorção em relatório dos EUA sobre liberdade de expressão

Corte diz que críticas desconsideram regras constitucionais e decisões do tribunal

Foto: Victor Piemonte/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reagiu formalmente a um relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Estados Unidos que acusa o Brasil de violar a liberdade de expressão. Em nota divulgada nesta quarta-feira (2), o presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou que o documento apresenta “caracterizações distorcidas” tanto sobre decisões específicas do tribunal quanto sobre o funcionamento do sistema jurídico brasileiro.

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A manifestação foi divulgada após parlamentares norte-americanos apontarem supostos excessos em ordens judiciais brasileiras, especialmente aquelas relacionadas à remoção de conteúdos e perfis em redes sociais — muitas delas associadas a decisões do ministro Alexandre de Moraes.

Na resposta, o STF sustenta que a liberdade de expressão é um dos pilares da Constituição de 1988 e tem posição “preferencial” no ordenamento jurídico. O tribunal, no entanto, reforça que o direito não é ilimitado. “Não se pode invocar a liberdade de expressão para a prática de crimes tipificados em lei”, afirma a nota.

Segundo a Corte, as determinações de retirada de conteúdo ocorrem em contextos específicos, dentro de investigações que apuram crimes graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e disseminação coordenada de desinformação.

“As medidas são adotadas quando há indícios robustos de ilegalidade e seguem o devido processo legal”, destaca o texto.

O STF também aproveitou a manifestação para detalhar o entendimento recente sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

Em julgamento concluído em 2025, o tribunal estabeleceu que empresas podem ser responsabilizadas quando deixam de agir diante de conteúdos ilícitos, sobretudo em casos envolvendo crimes graves, como exploração de menores, incitação à violência, terrorismo e ataques à democracia.

Ainda assim, a Corte ressaltou que a regra geral continua sendo a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos, especialmente em situações que envolvem crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. O objetivo, segundo o tribunal, é evitar censura indevida e garantir a livre circulação de ideias, inclusive críticas a autoridades.

O documento também rebate a avaliação de que decisões brasileiras teriam efeitos extraterritoriais indevidos. Para o STF, essa interpretação desconsidera o contexto das investigações e os limites legais aplicados em cada caso. “O relatório ignora elementos essenciais do sistema de proteção à liberdade de expressão no Brasil”, afirma.

A Corte acrescenta que o modelo brasileiro segue tendências internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Seção 230 do Communications Decency Act prevê imunidade para plataformas, mas admite exceções. Na Europa, regras como o Digital Services Act impõem exigências ainda mais rigorosas às empresas de tecnologia.

Diante da repercussão, o STF informou que eventuais esclarecimentos adicionais serão prestados por meio de canais diplomáticos.

“Pelos meios adequados, serão transmitidas informações que contribuam para uma leitura objetiva dos fatos”, diz a nota.

Ao final, o tribunal reafirma sua posição institucional.

“A liberdade de expressão ocupa lugar de destaque na Constituição brasileira, mas não possui caráter absoluto, podendo sofrer limitações excepcionais quando necessário à proteção de outros direitos fundamentais”, conclui.

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