Mendonça desobriga ex-diretor do BC de depor na CPI do Crime Organizado
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Mendonça desobriga ex-diretor do BC de depor na CPI do Crime Organizado

Investigado por suposto vazamento de informações ao Banco Master, Paulo Sérgio poderá decidir se comparece

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, decidiu retirar a obrigatoriedade de comparecimento do ex-diretor de fiscalização do Banco Central do Brasil, Paulo Sérgio Neves de Souza, à CPI do Crime Organizado no Senado. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (18).

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Com a decisão, caberá à defesa do investigado optar se ele prestará depoimento à comissão. Mendonça também assegurou ao ex-dirigente o direito de permanecer em silêncio e o dispensou do compromisso formal de dizer a verdade, garantias comuns a investigados.

O despacho ainda determina que a segurança durante eventual deslocamento ao Senado fique sob responsabilidade da Polícia Legislativa, enquanto o transporte será coordenado pela Polícia Federal do Brasil.

Alvo de apurações por suspeita de enriquecimento ilícito, Paulo Sérgio é investigado no inquérito que trata de possíveis irregularidades envolvendo o Banco Master. Atualmente, ele cumpre medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

A convocação do ex-diretor havia sido aprovada pela CPI no último dia 11 de março. Segundo o despacho do ministro, a defesa alegou impossibilidade de comparecimento por razões fora do controle do investigado.

Diante disso, a comissão recorreu ao STF para viabilizar o depoimento ainda nesta semana ou em data futura.

As investigações ganharam força após a deflagração de uma fase da Operação Compliance Zero, no início de março. De acordo com elementos reunidos pela Polícia Federal, Paulo Sérgio teria mantido interlocução frequente com o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

Mensagens analisadas indicariam que o então servidor do Banco Central orientava o empresário sobre procedimentos internos e agendas da autoridade monetária. Em decisão anterior, Mendonça afirmou que o ex-diretor atuava, na prática, como uma espécie de consultor informal para interesses privados.

O investigado foi afastado do cargo por determinação do Supremo, após indícios de recebimento de vantagens indevidas identificados em processos internos de supervisão e liquidação conduzidos pela instituição financeira.

Para a PF, há sinais de que pagamentos teriam sido realizados por meio de estruturas empresariais destinadas a ocultar a origem dos recursos.

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