Mendonça nega prisão de deputada investigada por fraude no INSS
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Mendonça nega prisão de deputada investigada por fraude no INSS

PF apontou Gorete Pereira como líder de esquema; ministro reconheceu indícios, mas aplicou medidas cautelares

André Mendonça nega prisão da deputada Gorete Pereira em investigação sobre fraudes no INSS, mas determina tornozeleira eletrônica e outras restrições.

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A Polícia Federal (PF) pediu a prisão preventiva da deputada federal cearense Maria Gorete Pereira (MDB), no âmbito das investigações sobre fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

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Na decisão, o ministro reconheceu a existência de indícios de participação da deputada no esquema, mas levou em consideração o fato de ela estar no exercício do mandato.

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Deputada federal cearense Maria Gorete Pereira (MDB) Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Gorete é suplente e assumiu interinamente a vaga do deputado Yury do Paredão (MDB) na Câmara após ele se licenciar. Em janeiro, ela se filiou ao MDB após deixar o PL.

No pedido de prisão, a Polícia Federal afirmou que Gorete Pereira teria papel central na organização investigada. Segundo a investigação, ela atuaria na articulação política e no controle de associações usadas para aplicar descontos indevidos em aposentadorias e pensões.

De acordo com os investigadores, a deputada controlava entidades envolvidas nas fraudes por meio de procurações. A apuração também aponta que ela utilizava influência junto a servidores do INSS e da Dataprev, aparece vinculada a pagamentos de propina e teria recorrido a empresas de fachada para ocultar patrimônio.

A PF também argumentou que a liberdade da parlamentar poderia representar risco à ordem pública, diante da possibilidade de ocultação de bens e interferência na instrução criminal.

Ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que há elementos que indicam participação da deputada nos crimes investigados, incluindo movimentações financeiras e contatos com outros envolvidos no esquema.

Mesmo assim, o ministro entendeu que a prisão de parlamentares deve ocorrer apenas em situações excepcionais, para não comprometer o exercício do mandato.

Diante disso, decidiu substituir a prisão por medidas cautelares.

Restrições impostas pelo STF

Na decisão, Mendonça determinou uma série de restrições à deputada:
• Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
• Recolhimento domiciliar no período noturno e em dias de folga;
• Circulação restrita entre residência e atividades parlamentares;
• Proibição de sair do município onde reside, exceto para viagens a Brasília;
• Impedimento de deixar o país e obrigação de entregar o passaporte;
• Proibição de contato com investigados e testemunhas;
• Impedimento de frequentar associações investigadas e órgãos como INSS e Dataprev;
• Vedação ao exercício de funções administrativas ou financeiras nessas entidades.

O descumprimento das medidas poderá levar à reavaliação do caso e eventual decretação de prisão.

Prisão de outros investigados

Diferentemente da decisão aplicada à deputada, o ministro determinou a prisão preventiva de Cecília Rodrigues Mota e Natjo de Lima Pinheiro.

Segundo a decisão, Cecília teria atuado na operacionalização das fraudes e Natjo na gestão financeira do esquema. Para o ministro, há risco concreto de destruição de provas e continuidade das atividades ilícitas.

De acordo com a Polícia Federal, agentes da corporação e auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriram hoje (17) 19 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão e outras medidas cautelares no Ceará e no Distrito Federal.

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