A Polícia Federal (PF) pediu a prisão preventiva da deputada federal cearense Maria Gorete Pereira (MDB), no âmbito das investigações sobre fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Na decisão, o ministro reconheceu a existência de indícios de participação da deputada no esquema, mas levou em consideração o fato de ela estar no exercício do mandato.

Gorete é suplente e assumiu interinamente a vaga do deputado Yury do Paredão (MDB) na Câmara após ele se licenciar. Em janeiro, ela se filiou ao MDB após deixar o PL.
No pedido de prisão, a Polícia Federal afirmou que Gorete Pereira teria papel central na organização investigada. Segundo a investigação, ela atuaria na articulação política e no controle de associações usadas para aplicar descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
De acordo com os investigadores, a deputada controlava entidades envolvidas nas fraudes por meio de procurações. A apuração também aponta que ela utilizava influência junto a servidores do INSS e da Dataprev, aparece vinculada a pagamentos de propina e teria recorrido a empresas de fachada para ocultar patrimônio.
A PF também argumentou que a liberdade da parlamentar poderia representar risco à ordem pública, diante da possibilidade de ocultação de bens e interferência na instrução criminal.
Ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que há elementos que indicam participação da deputada nos crimes investigados, incluindo movimentações financeiras e contatos com outros envolvidos no esquema.
Mesmo assim, o ministro entendeu que a prisão de parlamentares deve ocorrer apenas em situações excepcionais, para não comprometer o exercício do mandato.
Diante disso, decidiu substituir a prisão por medidas cautelares.
Restrições impostas pelo STF
Na decisão, Mendonça determinou uma série de restrições à deputada:
• Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
• Recolhimento domiciliar no período noturno e em dias de folga;
• Circulação restrita entre residência e atividades parlamentares;
• Proibição de sair do município onde reside, exceto para viagens a Brasília;
• Impedimento de deixar o país e obrigação de entregar o passaporte;
• Proibição de contato com investigados e testemunhas;
• Impedimento de frequentar associações investigadas e órgãos como INSS e Dataprev;
• Vedação ao exercício de funções administrativas ou financeiras nessas entidades.
O descumprimento das medidas poderá levar à reavaliação do caso e eventual decretação de prisão.
Prisão de outros investigados
Diferentemente da decisão aplicada à deputada, o ministro determinou a prisão preventiva de Cecília Rodrigues Mota e Natjo de Lima Pinheiro.
Segundo a decisão, Cecília teria atuado na operacionalização das fraudes e Natjo na gestão financeira do esquema. Para o ministro, há risco concreto de destruição de provas e continuidade das atividades ilícitas.
De acordo com a Polícia Federal, agentes da corporação e auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriram hoje (17) 19 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão e outras medidas cautelares no Ceará e no Distrito Federal.
