Após absolvição, TJMG manda prender homem por estupro de vulnerável
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Após absolvição, TJMG manda prender homem por estupro de vulnerável

Desembargador acolhe recurso do Ministério Público e reverte decisão da 2ª instância

A ordem foi expedida pelo desembargador Magid Nauef Láuar. Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG.

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

A Justiça de Minas Gerais determinou a prisão de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A ordem foi expedida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após reavaliação do caso.

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A decisão, proferida de forma individual, acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com efeitos modificativos.

Com isso, foi restaurada a sentença condenatória fixada em primeira instância, que havia sido revertida pelo próprio colegiado no início do mês. Também foi determinada a prisão da mãe da adolescente, que responde por omissão.

O processo tramita na Comarca de Araguari. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude condenou os dois acusados a nove anos e quatro meses de reclusão. A defesa recorreu por meio da Defensoria Pública, e, no dia 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal decidiu, por maioria, absolvê-los.

Naquele julgamento, o relator entendeu que não havia elementos que configurassem violência ou coação, sustentando que o relacionamento teria ocorrido com ciência da família e dentro de um suposto vínculo afetivo. O voto foi acompanhado por outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou divergência.

Com a análise dos embargos do Ministério Público, o magistrado reviu o entendimento anterior, negou provimento às apelações da defesa e reafirmou a validade da condenação imposta na primeira instância, além de determinar o cumprimento imediato da pena.

Denúncia

O MPMG ofereceu denúncia em abril de 2024, acusando o homem da prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos com a menor de 12 anos. A mãe foi denunciada por ter permitido a convivência e, segundo a acusação, se omitido diante dos fatos.

As investigações apontaram que a adolescente chegou a morar com o acusado, com autorização materna, e teria interrompido a frequência escolar. O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu manter relações com a menina. A mãe confirmou que autorizou o relacionamento.

Com a nova decisão do TJMG, a condenação volta a ter eficácia imediata. A defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores.

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