Os Ministérios Públicos estaduais e da União distribuíram R$ 2,9 bilhões em pagamentos retroativos a procuradores e promotores da ativa em 2023 e 2024, segundo levantamento da República.org e da Transparência Brasil.
Do total, 89% dos valores foram autorizados por decisões administrativas internas, sem determinação judicial. Os retroativos incluem adicionais por tempo de carreira, acúmulo de serviço e indenizações por folgas e férias não tiradas, relativos a anos anteriores.
O estudo das entidades analisou 27 dos 30 MPs estaduais e da União. No período, 60% dos membros dos MPs receberam retroativos. Cerca de 1,9 mil (15%) receberam acima de R$ 500 mil, 653 receberam mais de R$ 1 milhão, e 67 ultrapassaram R$ 2 milhões.
O maior volume foi registrado pelo Ministério Público do Rio (R$ 852 milhões), seguido pelo Paraná (R$ 547 milhões) e São Paulo (R$ 373 milhões).
Um promotor do Maranhão foi o maior beneficiário individual, recebendo R$ 4 milhões. Os 40 maiores pagamentos concentram-se no MP maranhense, onde a mediana recebida por membro foi R$ 1,27 milhão; no Rio de Janeiro, R$ 1,21 milhão.
Em três Estados, Bahia, Paraná e Rio Grande do Norte, mais de 93% dos membros receberam retroativos, evidenciando adoção disseminada da prática.
Já 67 contracheques analisados pelo estudo constam valores acima de R$ 2 milhões. Dos 12.971 promotores e procuradores com salários analisados, 7.719 (60%) receberam retroativos em ao menos um mês.
O teto salarial do funcionalismo público é de R$ 46.366,19. Apenas 0,54% dos brasileiros com Carteira de Trabalho assinada recebem R$ 32.420 ou mais, cerca de 250 mil pessoas, em um país de 213 milhões de habitantes.
“Os retroativos são mais um mecanismo que transforma o teto constitucional em meramente decorativo. É imprescindível interromper o atual modelo de pagamentos, que visa o enriquecimento de uma elite do funcionalismo público em detrimento do fortalecimento da Justiça”, afirmou Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF) alega que todas as verbas pagas seguem normas nacionais e decisões do STF e STJ: “O teto constitucional aplica-se a verbas de natureza remuneratória e é estritamente respeitado pelo MPF”
