Nunes Marques e André Mendonça divergem e contestam provas e competência do STF
O julgamento de Renato Marchesini Figueiredo, preso em frente ao Quartel-General do Exército um dia após os atos de 8 de Janeiro, marcou novo embate no Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator Alexandre de Moraes formou maioria para condenar o réu, enquanto Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição e contestaram o enquadramento criminal, as provas e até a competência da Corte para analisar o caso.
A divergência mais forte veio de Nunes Marques. Para ele, o STF “não pode se arvorar de juízo universal” sobre todos os fatos ligados ao 8 de Janeiro e não havia conexão entre o acusado e autoridades com prerrogativa de foro que justificasse manter o processo no Supremo.
O ministro também destacou a “grande rotatividade” de pessoas no acampamento e argumentou que muitos apenas “pernoitavam”, o que, em sua avaliação, inviabiliza imputar associação criminosa e incitação.
Mendonça acompanhou esse entendimento. Ele afirmou que a denúncia era genérica, não individualizava responsabilidades e não atendia ao padrão de prova exigido para condenação.
O ministro citou doutrina que prega a distribuição dos erros em favor do acusado e concluiu que “o nível de evidência probatória necessário para a condenação não foi alcançado”.
No voto vencedor, Moraes afirmou que Marchesini aderiu “de forma consciente” aos objetivos do acampamento e integrou uma associação “estavelmente organizada” voltada à “abolição do Estado Democrático de Direito”.
Segundo o relator, o réu incitou animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República e permaneceu no local mesmo após os ataques do dia 8 de Janeiro, sendo detido no dia seguinte.
A pena fixada foi de um ano de reclusão, substituída por 225 horas de serviços comunitários, curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado, proibição de deixar a comarca e de acessar redes sociais, suspensão mantida do passaporte e eventual revogação de porte de arma.
O réu também recebeu 20 dias-multa e deverá pagar, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Além de Moraes, votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Carmen Lúcia e Dias Toffoli.
