O Senado aprovou o projeto que cria a tributação de dividendos. A alíquota será de 10% tanto para investidores brasileiros quanto estrangeiros.
Tem gente que está comemorando, mas não há nada a celebrar. Vejamos o porquê:
O investidor brasileiro
A pessoa física residente passará a sofrer retenção de 10% sempre que receber mais de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma mesma empresa.
Até aí, tudo bem. O problema é o mecanismo de “integração” entre o imposto pago pela empresa e o imposto do investidor. O texto diz que a soma da carga efetiva da empresa (IRPJ + CSLL realmente pagos) com o imposto do acionista não poderá ultrapassar 34% (ou 40% e 45%, conforme o setor). Se ultrapassar, haverá um redutor.
Na prática, o investidor não terá como calcular nada disso. A tal “alíquota efetiva” varia conforme incentivos, créditos e ajustes contábeis de cada companhia , dados que não são públicos nem padronizados.
O resultado é que o investidor brasileiro só descobrirá quanto deve ao Fisco quando tiver acesso a informações que a Receita provavelmente também não terá em tempo real. A promessa de integração virou um exercício de adivinhação.
O investidor estrangeiro
Para o não residente, a alíquota também é 10%, retida na fonte sobre qualquer remessa de dividendos ao exterior.
Mas, como o Congresso quis preservar o princípio da “integração”, criou uma compensação: se a soma da carga efetiva da empresa brasileira com o IR retido superar o teto nominal (34%, 40% ou 45%), o estrangeiro poderá ter direito a um crédito do excedente.
E é aí que o sistema beira o surreal. O próprio texto legal não diz como esse crédito será apurado, quando poderá ser solicitado ou de que forma o investidor que não tem tributos a pagar no Brasil poderá usá-lo. Tudo foi remetido a um regulamento futuro da Receita Federal.
Enquanto isso, o investidor paga 10% e aguarda instruções sobre como reaver o que talvez tenha pago a mais. É difícil imaginar algo mais dissuasivo para o capital de portfólio do que pagar imposto primeiro e descobrir as regras depois.
Um sistema único no mundo
Nenhum outro país tributa dividendos com uma fórmula que depende da contabilidade interna de cada empresa pagadora. Em vez de escolher entre tributar a empresa ou o acionista, o Brasil decidiu tributar ambos e, depois, prometer uma compensação baseada em variáveis que ninguém controla.
O resultado é previsível: aumento do custo de compliance, perda de previsibilidade e fuga de investimentos. Ao tentar corrigir distorções, o país criou um sistema que gera insegurança e desconfiança.
E quando o investidor desconfia do sistema, o capital vai embora. Não por ideologia, mas por instinto de sobrevivência.
* José Andrés Lopes da Costa, advogado, professor e mestre em Direito Tributário Internacional e Desenvolvimento.
