Substitutivo altera artigos 53 e 102 da Constituição sobre prerrogativas parlamentares
O substitutivo à PEC das Prerrogativas altera os artigos 53 e 102 da Constituição Federal, reforçando prerrogativas de deputados e senadores e definindo critérios para julgamentos e prisões de parlamentares.
Pelo texto, deputados e senadores, desde a diplomação, só poderão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal e estarão sujeitos a medidas cautelares de natureza pessoal ou real apenas a partir de decisão da própria Casa Legislativa. A medida vale para qualquer processo criminal, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável, quando o Congresso terá até 24 horas para deliberar, em votação secreta, sobre a autorização de prisão ou a formação de culpa.
”§ 5° No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa”, diz trecho do texto.
A nova redação do artigo 53 também determina que a licença para processar parlamentares deve ser votada pela maioria absoluta da Casa e estabelece que, caso o pedido seja indeferido, a prescrição é suspensa enquanto durar o mandato.
Já a alteração do artigo 102 estende essas prerrogativas a presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso, seus próprios ministros e o Procurador-Geral da República, restringindo a atuação do Judiciário apenas ao STF em infrações penais comuns.
O substitutivo reforça a posição de que nenhum parlamentar poderá ser preso ou processado sem aval do Congresso, limitando a atuação de outros órgãos do Judiciário.
A proposta está sendo discutida nesta terça-feira (16) no plenário da Câmara dos Deputados.
