9 de 10 cidades auditadas têm irregularidades
O ministro do STF Flávio Dino determinou nesta segunda (15) a suspensão dos repasses de transferências especiais — as chamadas emendas “PIX” — que apresentem indícios de crime nas auditorias já realizadas, o envio do material à Polícia Federal e a continuidade, com ampliação, da auditoria conduzida pela CGU. A ordem foi proferida na ADI 7.688, proposta pela Abraji.
A decisão lista três medidas: suspensão dos repasses referentes às emendas auditadas com indícios de crimes; remessa do material da CGU ao diretor-geral da PF para juntada a procedimentos existentes ou abertura de novos; e extensão progressiva da auditoria, “à vista do altíssimo índice de problemas” encontrados. Segundo o despacho, os procedimentos ficam, por ora, sob a jurisdição do STF para resguardar prerrogativas parlamentares, com eventual declínio às instâncias ordinárias “no momento adequado”.
Em relatório protocolado pela CGU, o governo informa que, entre 2020 e 2024, Estados e municípios receberam R$ 17,538 bilhões em emendas individuais via transferências especiais; 5.335 dos 5.597 entes foram beneficiados. A auditoria concentrou-se inicialmente nos 200 municípios que mais receberam (32,15% do total) e, depois, nos 10 municípios líderes em valores.
Na verificação de “eficiência e efetividade” das compras e serviços financiados, 9 dos 10 municípios apresentaram algum tipo de irregularidade; só São Paulo não teve problemas na amostra analisada. Entre os achados estão indícios de superfaturamento (Rio e Macapá, por exemplo), desvio de objeto (Camaçari), obras paralisadas (São Luiz do Anauá), execução fora das especificações (Iracema) e ausência de comprovação de entrega de produtos (Sena Madureira).
CGU teria identificado falha de transparência
A CGU também identificou falhas de transparência e rastreabilidade em 9 dos 10 casos examinados, com falta ou insuficiência de informações nos portais municipais e, sobretudo, a não utilização de conta bancária específica. O STF já havia exigido contas separadas para “emendas individuais” em 1º de agosto de 2024, obrigação incorporada à LC 210/2024; em 24 de agosto de 2025, Dino estendeu a exigência às emendas de bancada e de comissão na ADPF 854.
Com a suspensão dos repasses sob suspeita, a remessa à PF e a ampliação das auditorias, o relator afirma que a continuidade é “necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”.
