Filho 01 de Bolsonaro critica decisão de Alexandre de Moraes que permite polícia no quintal do ex-presidente
O senador Flávio Bolsonaro reagiu à decisão de Alexandre de Moraes, que mais cedo autorizou o monitoramento policial no quintal da casa de Jair Bolsonaro, em Brasília. Para o filho 01, trata-se de “mais uma decisão ilegal, paranóica e que invade a privacidade das mulheres da casa de Bolsonaro”.
Ele se refere não só a Michelle como à filha do casal, Laurinha, menor de apenas 14 anos. “Além de ser escandalosamente parcial para julgar, de antecipar o cumprimento da pena, o que é proibido por lei e pacífico na jurisprudência do próprio STF, Alexandre de Moraes inventou uma nova modalidade de regime: o fechado com acompanhantes.”
“Mais uma decisão ilegal, paranóica e que invade a privacidade das mulheres da casa de Bolsonaro. Uma humilhação com Michelle, com Laurinha, menor de idade, e com um ex-presidente da República honesto e inocente. Além de ser escandalosamente parcial para julgar, de antecipar o cumprimento da pena, o que é proibido por lei e pacífico na jurisprudência do próprio STF, Alexandre de Moraes inventou uma nova nova modalidade de regime: o fechado com acompanhantes. Ele dá mais uma prova de que não tem a menor condição de compor a mais alta corte do Judiciário brasileiro. As sequelas da atuação aloprada de Moraes marcarão o Brasil por muito tempo.
VIGILÂNCIA ENTRE MUROS
Como mostramos mais cedo, Alexandre de Moraes determinou novas medidas de monitoramento sobre Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar em Brasília. A decisão autoriza policiais do Distrito Federal a permanecerem dentro do terreno da casa de Bolsonaro, na área externa da residência. Também foi aprovada a realização de vistorias em todos os veículos que entrarem ou saírem do local.
Segundo Moraes, as medidas são necessárias para “impedir qualquer possibilidade de fuga”. O ministro ressaltou que imóveis vizinhos à residência atual de Bolsonaro, poderiam facilitar uma tentativa de evasão. “Em face da existência de imóveis contíguos nas duas laterais e nos fundos, o que causa a existência de pontos cegos”, afirmou.
As vistorias deverão ser feitas em habitáculos e porta-malas dos carros, com identificação de motoristas e passageiros. Tudo deve ser documantado, e os registros devem ser encaminhados diariamente ao juízo.
“Em complementação às medidas de monitoramento em curso, realize vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu, para fins de incremento nas atividades de monitoramento”, determinou o ministro.
O reforço foi solicitado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, que apontou “pontos cegos” no monitoramento da frente da casa devido à proximidade com outras propriedades. A Procuradoria-Geral da República não se opôs à vigilância da área externa, mas rejeitou a presença de policiais dentro da residência como havia sugerido a Polícia Federal.
“Observo que não se aponta situação crítica de segurança no interior da casa. Ao que se deduz, a preocupação se cingiria ao controle da área externa à casa, contida na parte descoberta, mas cercada do terreno, que confina com outros tantos de iguais características. Certamente, porém, que há se ponderar a expectativa de privacidade também nesses espaços”, declarou Gonet.
A Polícia Federal já havia relatado ao STF que o monitoramento remoto e externo não seria suficiente e pediu acompanhamento presencial, inclusive do fluxo de vizinhos. Ainda de acordo com a PF, “embora seja possível destacar equipes de prontidão para acompanhar o monitoramento, essa modalidade só funciona partindo-se da premissa de que o custodiado não tenha intenção de fugir”.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou agora há pouco ao UOL que a decisão é classificada como invasão de privacidade e uma falta de respeito com as mulheres da casa. “Uma humilhação com Michelle, com Laurinha, menor de idade, e com um ex-presidente da República.”
Flávio afirma que o ministro do STF está antecipando o cumprimento da pena. “Alexandre de Moraes inventou uma nova modalidade de regime: o fechado com acompanhantes.”

