O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu na quarta-feira (16) manter quase todo o decreto do governo Lula que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A única exceção foi o veto à cobrança sobre o chamado risco sacado, o que representa uma forte derrota para o Congresso.
Veja os principais pontos da decisão e como as alíquotas do IOF ficam a partir de agora:
Crédito a Empresas
- Como era: alíquota diária do IOF de 0,0041%, mais 0,38% de alíquota adicional.
- Como fica: cobrança fixa de 0,38% mais taxa diária de 0,0082% ao dia.
Operações de Câmbio
- Como era: compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago tinham incidência de 3,38%; compras de moeda estrangeira em espécie eram taxadas em 1,1%.
- Como fica: alíquota fixada em 3,5%.
Previdência Privada (VGBL)
- Como era: alíquota de 0% sobre o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), voltado para pessoas de alta renda.
- Como fica: até o final de 2025, o piso isento é de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25.000 ao mês) em aportes. A taxa de 5% incide sobre o excedente. A partir de 2026, o valor isento passa para R$ 600 mil ao ano (R$ 50.000 ao mês).
FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)
- Como era: sem taxação.
- Como fica: cobra 0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos.
Saída do “Risco Sacado”
Moraes vetou a cobrança sobre o risco sacado, também conhecido como forfait. Essa operação é utilizada pelo varejo para obter capital de giro, permitindo que empresas vendam direitos de receber pagamentos futuros a bancos ou fundos, antecipando dinheiro.
A equipe econômica estimava que a saída da cobrança sobre o risco sacado resultará em um impacto de aproximadamente R$ 4 bilhões, sendo R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. A Fazenda esperava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com o aumento do IOF, mas com a decisão do ministro a receita será ligeiramente menor com essa exclusão.
