Flávio Dino revalida relatório do Coaf sobre fraudes no INSS - Claudio Dantas
Brasília, Sexta, 03 de julho de 2026
Brasil

Flávio Dino revalida relatório do Coaf sobre fraudes no INSS

Flávio Dino acelera ofensiva contra 'emendas pix' após aprovação da pec das prerrogativas
Foto: Gustavo Moreno/STF

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Por Redação

Caso envolve clubes de benefícios suspeitos de fraudes em aposentadorias

O ministro Flávio Dino derrubou nesta terça-feira (17) uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que havia anulado um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Coaf. O documento é peça central nas investigações sobre fraudes em descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS.

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A decisão original, assinada pelo juiz federal Massimo Palazzolo no dia 6 de junho, considerava ilegal o relatório do Coaf por ter sido solicitado diretamente pela Polícia Federal, sem autorização judicial prévia. A Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o comando de Paulo Gonet, recorreu ao STF na segunda-feira, 16, argumentando que a decisão contrariava jurisprudência já firmada pela própria Corte.

O caso, que tramita em segredo de Justiça, caiu nas mãos de Flávio Dino, que rapidamente acolheu o recurso da PGR e restabeleceu a validade do relatório. O documento é utilizado em dois inquéritos que apuram a atuação da Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB) e da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), entidades suspeitas de aplicar descontos fraudulentos nos pagamentos de aposentados.

Na decisão, Dino defendeu a legitimidade de órgãos como a PF e o Ministério Público em requisitar relatórios ao Coaf ou à Receita Federal, desde que cumpridos os requisitos legais, como o respeito ao sigilo e posterior controle judicial.

Dino destacou que a decisão da Justiça Federal paulista contrariava abertamente o entendimento do Supremo. Ele também ordenou que o ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja informado sobre a situação, diante do que classificou como recorrentes descumprimentos das diretrizes do STF a respeito do uso de dados financeiros em investigações criminais.

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