A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), na Itália desde a última semana, ainda não está sob custódia das autoridades locais. Segundo o embaixador do Brasil em Roma, Renato Mosca, não há operação de busca em andamento e, por ora, a parlamentar só poderá ser detida caso seja localizada em um espaço público, devido às restrições do mandado de prisão expedido pela Interpol a pedido do STF.
Zambelli deixou o Brasil poucas horas antes da Interpol difundir o pedido de prisão, escapando do cumprimento de uma condenação de dez anos de prisão imposta pelo STF. A entrada dela em território italiano ocorreu pelo aeroporto de Fiumicino, em Roma, antes de qualquer alerta de detenção ser enviado às autoridades locais.
“Mesmo que haja o conhecimento de que ela estaria em determinado local, dentro de uma casa, não há mandado de busca. A polícia [italiana] não pode entrar dentro de uma casa para retirá-la e prendê-la. Ela terá de ser presa no momento em que estiver em local público”, explicou o embaixador à Folha.
Apesar das limitações do mandado, a deputada poderá ser presa caso se apresente voluntariamente às autoridades.
“Vou declarar os meus dados para pegar os documentos. Estou aqui de boa-fé. Estou aqui por conta de uma perseguição política.”
A articulação brasileira com o governo italiano se dá por duas vias: a Polícia Federal mantém contato direto com as forças de segurança locais, enquanto a embaixada conduz o diálogo diplomático com os ministérios italianos das Relações Exteriores e do Interior. O pedido formal de extradição só poderá ser iniciado após a detenção de Zambelli.
A expectativa de que a cidadania italiana poderia protegê-la de um retorno ao Brasil foi relativizada por Mosca, que lembrou que “já houve extradição de ítalo-brasileiros em 2024”, mesmo com dupla nacionalidade. Ao todo, há 14 processos de extradição em trâmite atualmente no país europeu.
O embaixador também rebateu a tese de que a afinidade ideológica entre Zambelli e o governo de Giorgia Meloni possa influenciar no processo.
“Não vejo afinidade entre um governo dedicado ao combate ao crime e uma pessoa condenada com amplo direito de defesa por crimes tipificados. Crimes cibernéticos, de invasão de sistemas, têm máxima relevância na Itália.”
A Constituição italiana, ao contrário da brasileira, permite a extradição de cidadãos nacionais, desde que haja tratado internacional prevendo tal medida, o que existe entre Brasil e Itália desde os anos 1990. A tramitação, no entanto, é longa e passa por avaliações jurídicas e políticas.
