Entre o Tribunal e o Palanque: O Erro de Flávio Dino - Claudio Dantas
Brasília, Domingo, 05 de julho de 2026
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Entre o Tribunal e o Palanque: O Erro de Flávio Dino

Flávio Dino brinca com reação do mercado após perdas na bolsa
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Por Leonardo Correa

Advogado

Um juiz da Suprema Corte não governa. Nem articula. Nem participa de sucessões políticas como protagonista de enredo eleitoral. Ele interpreta a Constituição — respeitando lealmente o sentido público de suas palavras —, decide casos concretos e preserva, com discrição e sobriedade, a autoridade de um Poder que depende da confiança pública para existir. Por isso causa espécie — e não mero desconforto — ver um ministro do Supremo Tribunal Federal comportar-se como fiador político de candidaturas regionais, lançando nomes, provocando adversários e investindo sua toga no campo da disputa partidária.

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Durante uma aula magna em São Luís, o ministro Flávio Dino tratou o vice-governador Felipe Camarão como “futuro governador do Maranhão”, gesto que soaria trivial se viesse de um militante, de um deputado, de um ex-governador ainda no jogo político. Mas não: partiu de um membro da Corte que deveria zelar pela contenção institucional, pelo equilíbrio entre os Poderes e pela neutralidade que sustenta o sistema de Justiça. Sua fala foi o estopim de uma ruptura pública com o governador Carlos Brandão, que reagiu com veemência. E com razão. O ministro que deveria guardar distância dos palanques subiu neles com o microfone da República.

A Constituição Federal é clara ao vedar aos magistrados qualquer atividade político-partidária. O art. 95, parágrafo único, inciso III, proíbe de forma objetiva esse tipo de conduta. Mas a violação vai além do texto nu. É simbólica, institucional, corrosiva. Quando um ministro do STF usa o prestígio da toga para influenciar disputas locais, ele não apenas compromete a aparência de imparcialidade exigida do cargo — ele abala o edifício da separação de poderes, fundamento essencial do constitucionalismo republicano. O Judiciário deve ser poder que julga, não poder que articula. A toga não é estandarte de partido, nem escudo para heranças políticas.

Nos Estados Unidos, país onde a Suprema Corte inspira reverência silenciosa e autocontenção rigorosa, jamais se viu algo semelhante. Os ministros não dão aula magna com sabor de comício, não alavancam candidatos, não interferem em sucessões estaduais. Não é por timidez, mas por princípio. É a ética da separação. É a clareza de que o juiz não governa, não legisla, não orienta o voto popular. O modelo americano nos oferece, aqui, um contraste pedagógico: onde vigora o respeito à instituição, há comedimento. Onde se perde o comedimento, perde-se a instituição.

A conduta de Dino fere, ainda, o conceito de departamentalização — princípio segundo o qual cada Poder tem o dever de interpretar e aplicar a Constituição no âmbito de sua própria competência, sem se submeter ou invadir as esferas dos demais. Quando um ministro da Corte Suprema age como cabo eleitoral em evento público, ele não apenas extrapola os limites de sua função judicial. Ele subverte a lógica da departamentalização, pois deixa de guardar os limites do seu departamento para invadir o do Executivo, sinalizando apoio a um nome e desautorizando, com isso, o governador em exercício.

Mas o problema não se resume à quebra da liturgia. Ele alcança o campo do dever formal. Ao tomar posse no Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino jurou “bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”. Tal declaração não é um ato cerimonial vazio: é um compromisso solene com a neutralidade, com a sobriedade e com a contenção institucional. Ao se projetar como articulador político e porta-voz de uma sucessão estadual, Dino rasura esse juramento. Descumpre a Constituição, ignora o dever de imparcialidade e instrumentaliza o cargo de ministro como alavanca política. Viola, portanto, não apenas o espírito, mas também a letra do que prometeu cumprir.

Não se trata apenas de falta de decoro. Há, em curso, uma dissolução da liturgia que deveria cercar o STF. O ministro transforma a aula solene em arena de recados, a toga em manto de líder político, o microfone institucional em megafone de sucessão. Ao fazê-lo, rebaixa o Supremo à condição de ator ordinário da cena partidária, diluindo o prestígio da Corte, expondo-a ao desgaste do embate e corrompendo o resto de confiança que o povo ainda tem em seus juízes.

As consequências não são meramente simbólicas. A depender da gravidade percebida no seio da República, tais condutas podem ensejar apuração por crime de responsabilidade, de acordo com a Lei 1.079/50, ou ainda representação à Procuradoria-Geral da República. Em cenário mais remoto, se persistirem os indícios de comprometimento da imparcialidade e de uso indevido do cargo para fins políticos, o Parlamento poderia ser instado a examinar a pertinência de um processo de impeachment. Ainda que tais mecanismos sejam excepcionalíssimos, sua mera cogitação — como hipótese diante da interpretação da Lei — já revela a gravidade do ato.

No fundo, o que se espera de um juiz constitucional é que saiba ser pequeno para que o cargo continue grande. O ministro que governa, que disputa, que provoca, que faz troça em nome do “futuro governador” enfraquece a si mesmo e ao Supremo. Porque não se trata apenas de Flávio Dino, nem apenas do Maranhão. Trata-se da República. E da função que cada Poder deve cumprir para que a liberdade, o equilíbrio e o respeito à Constituição permaneçam vivos. O juiz não deve esquecer que virou juiz. Pois não é só a toga que perde seu peso. É o Direito que perde sua voz.

*Leonardo Corrêa — Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, Fundador e Presidente da Lexum.

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