A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) reagiu com “indignação” às declarações do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que responsabilizou as forças de segurança por prisões supostamente mal conduzidas. Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), a entidade rebateu a fala do ministro e defendeu o trabalho policial.
Durante um evento, Lewandowski afirmou que o Judiciário é obrigado a conceder liberdade a investigados devido à má qualidade das prisões.
“É um jargão que foi adotado pela população, que a polícia prende e o Judiciário solta. Vou dizer o seguinte: a polícia prende mal e o Judiciário é obrigado a soltar”, declarou o ministro.
A ADPF contestou a afirmação e explicou que a liberdade pode ser concedida em duas situações na audiência de custódia.
“Quando a prisão é ilegal, o juiz a relaxa; quando a prisão é legal, mas a manutenção do cárcere é desnecessária, a autoridade judiciária concede liberdade provisória com ou sem fiança”, destacou a entidade.
As declarações de Lewandowski geraram forte reação entre delegados e agentes de segurança, que veem a fala como uma tentativa de desqualificar o trabalho policial.
Leia abaixo a nota na íntegra
“A ADPF manifesta sua indignação às declarações proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski, divulgadas na imprensa, nas quais atribui à polícia a responsabilidade por prisões supostamente mal realizadas, o que, segundo ele, obriga o Judiciário a conceder liberdade aos investigados.
liberdade pode ser concedida ao preso em flagrante em duas situações distintas, no curso da audiência de custódia. Quando a prisão é ilegal, o juiz a relaxa; quando a prisão é legal, mas a manutenção do cárcere é desnecessária, a autoridade judiciária concede liberdade provisória com ou sem fança.
Só é possível falar em prisão ‘mal realizada’ quando se detecta alguma ilegalidade e certamente essa não é a realidade diuturna das audiências de custódia realizadas no Brasil. É preciso esclarecer à sociedade que na maioria esmagadora dos casos, a prisão é considerada legal e o juiz que preside o ato concede a liberdade provisória, com ou sem fiança, atendendo a um pedido feito pela defesa ou pelo Ministério Público, por entender que não há necessidade concreta de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
É importante anotar que a concessão da liberdade ao preso em flagrante na audiência de custódia não encerra prematuramente as investigações, que prosseguem sob a presidência de Delegados de Polícia para completa elucidação da infração penal investigada.
A qualidade da prova produzida pelas
Polícias Judiciárias não pode ser medida pelo número de liberdades provisórias concedidas em audiências de custódia. A métrica da eficiência da investigação criminal é a coleta de prova da materialidade do crime apurado e indícios suficientes de autoria, com irrestrita observância da Constituição Federal, da legislação, sempre com o inegociável respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos.
A título de exemplo, essa é a essência do trabalho da Polícia Federal, que atua com extrema dedicação, profissionalismo e eficiência no enfrentamento à criminalidade. A ADPF destaca que a eficiência e a eficácia das ações policiais estão profundamente ligadas à excelência na atuação dos diferentes órgãos que compõem o sistema brasileiro de persecução penal e que críticas públicas não respaldadas em evidências e dados concretos enfraquecem o esforço conjunto de enfrentamento à criminalidade.
Para a ADPF, em verdade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, da qual a Polícia Federal faz parte, deveria estar atuando para valorização da polícia judiciária e dos Delegados de Polícia, diminuindo o grande abismo existente, tanto financeiro, quanto de condições de trabalho, com relação a outras carreiras jurídicas do sistema de persecução penal, sem descurar do importante papel integrador que deve ser exercido pelo referido Ministério, com o objetivo de centrar esforços no que realmente importa: aumentar a sensação de segurança e reduzir índices de criminalidade”.
