A senadora Tereza Cristina (PP-MS) apresentou nesta terça-feira (11) um substitutivo ao Projeto de Lei da Reciprocidade Ambiental (PL nº 2.088/2023), de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que estabelece regras ambientais para a importação de produtos no Brasil.
O novo texto ajusta a proposta original para evitar conflitos com normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em vez de uma proibição direta à importação, o substitutivo propõe um mecanismo de reciprocidade e retaliação comercial contra barreiras ambientais impostas ao Brasil.
Entre as mudanças, estão a possibilidade de suspensão de concessões comerciais, investimentos e direitos de propriedade intelectual de países que impuserem restrições ambientais unilaterais; a criação de critérios para que a Camex (Câmara de Comércio Exterior) aplique contramedidas; a exigência de consultas diplomáticas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) antes de qualquer retaliação; e o monitoramento contínuo da eficácia das medidas adotadas.
Objetivo do projeto
O PL busca garantir que países exportadores sigam padrões ambientais equivalentes aos do Brasil para que seus produtos sejam comercializados no país. A proposta foi elaborada em resposta a barreiras ambientais internacionais, especialmente da União Europeia, que implementou normas rigorosas, como a “lei antidesmatamento”, exigindo comprovação de sustentabilidade para produtos agropecuários importados.
O senador Zequinha Marinho argumenta que tais medidas criam um ambiente de concorrência desleal para o agronegócio brasileiro, disfarçando restrições comerciais sob a justificativa ambiental.
Risco de retaliação
Especialistas alertam que a adoção de medidas de reciprocidade pode desencadear uma guerra comercial. Para evitar impactos negativos, o substitutivo prevê que qualquer sanção será proporcional ao dano econômico sofrido pelo Brasil e que sempre se buscará solução diplomática antes da adoção de retaliações.
Próximos passos
Se aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo. Caso passe pela CAE, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado.
