Diante do aumento das queimadas na Amazônia, Pantanal e Cerrado, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, decretou estado de emergência ambiental nas áreas vulneráveis do país. A medida, assinada na quinta-feira 27, permite contratação emergencial de brigadistas e orienta ações preventivas com base em dados climáticos.
Apesar das sucessivas portarias de emergência publicadas desde fevereiro de 2023, os recordes de queimadas continuam. “É um ato declaratório, do mesmo jeito que a Agência Nacional de Águas declara que uma área está em alta escassez hídrica. Os agentes públicos terão de tomar as medidas necessárias conforme o risco”, disse Marina.
A portaria deve trazer prazos e informações regionais para que estados e municípios planejem medidas preventivas em parceria com a União. “Teremos pela primeira vez um planejamento estratégico faseado ao longo do ano, considerando a evolução do clima e da gravidade do risco de incêndio”, afirmou o secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco.
Para 2025, o Ministério do Meio Ambiente anunciou o aumento da estrutura federal de combate ao fogo, com 231 brigadas e 4.608 profissionais do Ibama e ICMBio – um acréscimo de 25% em relação ao ano anterior. O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, afirmou que a portaria de 2025 foi elaborada junto a cientistas, baseando-se em mapas de déficit de chuvas e histórico de focos de calor.
*Resolução impõe novas regras para manejo do fogo*
O governo também aprovou uma resolução vinculativa, determinando que imóveis rurais e unidades de conservação em regiões de alto risco ou que utilizem queima prescrita adotem obrigatoriamente planos de manejo integrado do fogo. Estados terão até dois anos para apresentar esses planos, segundo norma do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Capobianco defendeu a resolução como “um novo modelo de atuação”. Ela define responsabilidades de prevenção, controle e preparação entre entes federativos e privados, além de fixar conteúdo mínimo e incentivos para os planos de manejo do fogo. A medida é um desdobramento da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, sancionada em 31 de julho de 2024.
