O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu parcialmente o pedido de danos morais solicitado por Jair e Michelle Bolsonaro no caso da fake news envolvendo o sumiço de móveis do Palácio do Alvorada. Em janeiro de 2023, ao assumir o novo mandato, Lula declarou à imprensa que os antigos ocupantes do imóvel teriam “levado” e “sumido” com 83 itens do mobiliário oficial, acusando-os de apropriação indébita – roubo.
Ocorre que, em março passado, a Comissão de Inventário Anual da Presidência, encontrou os referidos móveis num depósito. Para o magistrado, o caso enseja pagamento de indenização de R$ 15 mil por “dano extrapatrimonial sofrido” pelo ex-casal presidencial, mas o valor será pago pela União (nós), não por Lula. Câmara rejeitou pedido adicional para que a Presidência da República publicasse a decisão em suas redes e canais oficiais, mas o juiz entendeu que a divulgação do relatório da Comissão de Inventário foi suficiente.
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