19 de setembro de 2024
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OAB respira por aparelhos

O Conselho Federal da OAB se insurgiu contra a cobrança de multa de R$ 50 mil para quem acessar o X usando VPN ou outros subterfúgios. Uau! Parece que Beto Simonetti e seus confrades finalmente ficaram incomodados com o regime de arbítrio instalado por Alexandre de Moraes, mas ainda é pouco ou quase nada. É como queixar-se com o garçom sobre a disposição errada dos talheres, enquanto nos servimos de uma sopa de cheia de moscas.

Ironicamente, dá para sorver os argumentos elencados pela OAB em sua petição e aplicá-los a quase tudo de errado que estamos testemunhando no âmbito desses inquéritos políticos. O primeiro argumento é de que “o ordenamento constitucional brasileiro não permite definição de uma conduta como crime sem lei anterior que a defina e nem permite punição sem que seja garantido o devido processo legal e o direito de defesa”.

Exatamente, por isso, que o próprio inquérito das Fake News nunca deveria ter sido aberto nem constitucionalizado posteriormente. Até hoje o Congresso Nacional não definiu o crime de fake news e nem o de discurso de ódio. Tampouco há parâmetros legais anteriores para que o Supremo faça investigações criminais de pessoas sem prerrogativa de foro ou que um ministro exerça o papel de acusador e julgador, sendo também a vítima. Sem falar nas buscas informais do gabinete paralelo de Moraes e na supressão das garantias individuais dos presos do 8/1.

Sobre esse ponto, inclusive, a OAB questiona a imposição “genérica e indiscriminada” da multa de R$ 50 mil, arguindo que o enquadramento de uma conduta como um ato ilícito e a cominação de multa devem estar claramente previstas em lei (art. 5o, XXXIX). “Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente.” Além disso, a aplicação da multa seria uma medida automática do acesso ao X por meio de subterfúgios tecnológicos.

Ou seja, as condutas “não seriam individualizadas e não seria oportunizado o direito de defesa”, em violação ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5o, LIV e LV). “Vale destacar que a multa deve ser proporcional à infração cometida. Um valor de R$ 50.000,00 pode ser excessivo, especialmente se não houver uma análise adequada da gravidade da conduta e da capacidade econômica da pessoa punida.”

Talvez a OAB não tenha percebido, mas essa violação alegada já é realidade nos processos políticos em curso, com prisões ilegais sem acusação e condenações desproporcionais e sumárias. De qualquer forma, vale reproduzir o trecho da petição da OAB lembrando que “o princípio do devido processo legal garante a todos o direito de serem tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção”.

Cabe, por fim, destacar trecho de uma decisão do ex-ministro Celso de Mello, no HC 70.763, citado pela OAB em seu pedido. Me pergunto se o ex-decano concordaria em ignorar voto de sua própria lavra para bancar a tese estapafúrdia de que ‘vale tudo para defender a democracia’. Disse Celso que “o processo penal de tipo acusatório repele, por ofensivas a garantia da plenitude de defesa, quaisquer imputações que se mostrem indeterminadas, vagas, contraditórias, omissas ou ambíguas”.

“Existe, na perspectiva dos princípios constitucionais que regem o processo penal, um nexo de indiscutível vinculação entre a obrigação estatal de oferecer acusação formalmente precisa e juridicamente apta e o direito individual de que dispõe o acusado a ampla defesa. A imputação penal omissa ou deficiente, além de constituir transgressão do dever jurídico que se impõe ao Estado, qualifica-se como causa de nulidade processual absoluta. (…)A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso, em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do postulado constitucional que assegura ao réu o exercício, em plenitude, do direito de defesa. Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é denúncia inepta.”

Como nos ensinou Guimarães Rosa, o que a vida quer da gente é coragem, Simonetti!

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Claudio Dantas

Claudio Dantas

Uma resposta

  1. A própria gestão atual da OAB deve ter sido prejudicada com a decisão de Moraes e teve que se submeter a legislação brasileira a qual estava também ignorando. Hipocrisia e desrespeito com a classe. E agora?

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