O Ministério do Trabalho e Emprego publicou hoje (22) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma entra em vigor imediatamente e estabelece que parte das atividades comerciais só poderá funcionar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de empregados e empregadores.
A nova regulamentação resulta de um acordo firmado entre representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial e substitui a Portaria nº 3.665, de 2023.
Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para convocar empregados para trabalhar em feriados em diversos segmentos do comércio.
A partir de agora, as condições para funcionamento nessas datas deverão ser negociadas entre sindicatos patronais e de trabalhadores, por meio de convenções coletivas.
Durante a assinatura da portaria, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou:
“Se as partes chegaram a um acordo, essa é a minha posição. Temos que valorizar o diálogo acima de tudo.”
Comércio em geral dependerá de negociação
Já diversos segmentos passam a depender obrigatoriamente de negociação coletiva para funcionar em feriados.
Entre eles estão:
- supermercados e hipermercados;
- mercados e estabelecimentos de venda de alimentos;
- açougues;
- peixarias;
- hortifrutis;
- atacadistas e distribuidores;
- concessionárias e revendas de veículos;
- comércio instalado em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
- comércio localizado em hotéis;
- lojas de artigos regionais em estâncias hidrominerais.
Grupo tripartite definiu mudanças
A nova regulamentação foi construída por um Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, criado em fevereiro deste ano e composto por representantes do governo federal, das entidades patronais e dos sindicatos de trabalhadores.
Em junho, o grupo entregou ao ministro Luiz Marinho a minuta da nova portaria e o relatório final dos trabalhos. Os documentos passaram por análise jurídica antes da publicação oficial.
Segundo o relatório do grupo, a proposta buscou adaptar as regras às diferentes atividades econômicas do comércio, preservando a negociação coletiva como principal instrumento para definir o trabalho em feriados.
O texto também estabeleceu exceções para atividades em localidades onde não existam sindicatos ou federações representativas.