O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou os recursos apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e manteve a decisão que favorece o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em ação relacionada a um discurso proferido pelo parlamentar no Dia Internacional da Mulher, em 2023.
A decisão, assinada pelo presidente do TJDFT, desembargador Jair Soares, foi publicada nesta quinta-feira (16) e impede, neste momento, que o processo seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi movida após um pronunciamento de Nikolas na tribuna da Câmara dos Deputados, quando o parlamentar utilizou uma peruca loira, apresentou-se como “deputada Nikole” e afirmou que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
Imunidade parlamentar
Em março deste ano, a 4ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença de primeira instância, que havia condenado o deputado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Na ocasião, os desembargadores entenderam que o discurso foi realizado no exercício do mandato parlamentar e, por isso, está protegido pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
No acórdão, o colegiado afirmou que o debate político, especialmente sobre temas relacionados aos costumes, é marcado por posições antagônicas e que parlamentares devem ter liberdade para defender as ideias que representam.
Recursos rejeitados
Ao negar seguimento aos recursos especial e extraordinário, o desembargador Jair Soares destacou que nem o STJ nem o STF podem reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores.
Na decisão, o magistrado citou a Súmula 7 do STJ, segundo a qual o recurso especial não pode ser utilizado para rediscutir o conjunto probatório, e a Súmula 279 do STF, que estabelece a mesma limitação para o recurso extraordinário.
Segundo Soares, os recursos apresentados pelas entidades exigiriam uma nova análise das provas e do contexto das declarações de Nikolas, o que não é admitido pelas Cortes superiores.
Histórico do caso
Na primeira instância, a Justiça do Distrito Federal havia entendido que as declarações do deputado extrapolaram os limites da imunidade parlamentar e caracterizavam discurso de ódio, condenando Nikolas ao pagamento de indenização destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A sentença, porém, foi revertida pela 4ª Turma Cível do TJDFT, que afastou a condenação e reconheceu que as declarações foram feitas no contexto da atividade parlamentar.
Apesar da nova decisão impedir o envio automático do processo ao STF e ao STJ, as entidades autoras ainda podem apresentar um agravo para tentar levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal.