Mariângela Fialek, indicada pela Polícia Federal como operadora das emendas parlamentares para o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, negou, nesta sexta-feira (10), irregularidades em suas funções e que sua atuação era “estritamente técnica, apartidária e impessoal”.
“Cumpre mencionar que todo o material de trabalho de Mariângela Fialek é público, e que todas as informações dali constantes, sobre indicações de emendas, são encaminhadas à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, onde podem também ser encontradas, além de serem publicadas no Portal da Transparência, tal como determinou o Supremo Tribunal Federal. Finalmente, importante mencionar que não se atribui à Mariângela Fialek a prática de nenhuma irregularidade funcional ou criminal”, afirmou a defesa da advogada.
Mariângela pontuou que não tem histórico de vínculo partidário e que desempenha a função de assessora na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil no governo Lula (PT) em 2003; subchefia de Assuntos Parlamentares no governo de Michel Temer; e assessora parlamentar de Desenvolvimento Regional no governo de Jair Bolsonaro.
A PF aponta que a advogada é suspeita de operar emendas do chamado orçamento secreto e chegou a ser alvo da operação Operação Transparência, em dezembro do ano passado. Ela deveria estar afastada de atividades que envolvem recursos do Orçamento.
No entanto, a corporação observou que de junho de 2024 até março deste ano, Mariângela e outros dois servidores, Garigham Amarante e Nara Brum, teriam atuado para desviar pelo menos 21 emendas para Valdemar, pelo menos R$ 119,2 milhões.
Mariângela é ex-assessora de Arthur Lira (PP-AL) e atualmente estava lotada como servidora administrativa na Diretoria Administrativa da Câmara, no setor de Infraestrutura e Patrimônio. Garighan está lotado como assessor no gabinete da liderança da oposição, enquanto Nara é assessora na liderança do PL.
Em nota divulgada pelos advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury, Valdemar sustenta que não há “qualquer prova, ou mesmo indício” de que tenha aderido conscientemente a uma organização criminosa. A defesa também afirma que a decisão do STF representa uma “criminalização da atividade político-partidária”.
Segundo os advogados, é legítimo que um presidente de partido mantenha diálogo com parlamentares, defenda prioridades da legenda e influencie politicamente sua bancada, sem que isso configure prática criminosa.