Senado projeto que coloca partidos sob fiscalização do Coaf
Brasília, Terça, 07 de julho de 2026
Política

Senado aprova projeto que coloca partidos sob fiscalização do Coaf por suspeitas de lavagem de dinheiro

Proposta de Alessandro Vieira prevê comunicação de operações suspeitas e pode gerar multas de até R$ 20 milhões

Alessandro Vieira
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que amplia os mecanismos de controle sobre partidos políticos e fundações partidárias ao incluí-los entre as entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro. Com a medida, as legendas passarão a ter obrigações semelhantes às de instituições financeiras e outros setores já fiscalizados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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O texto foi aprovado por unanimidade, com nove votos favoráveis e nenhum contrário. Como tramita em caráter terminativo na comissão, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto altera a Lei nº 9.613/1998 para determinar que partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações adotem mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.

Na prática, as siglas deverão manter registros de suas operações financeiras, implementar sistemas internos de controle e comunicar ao Coaf movimentações consideradas suspeitas, assim como já ocorre com bancos, corretoras, seguradoras, imobiliárias e outros segmentos obrigados pela legislação.

Após a aprovação, Alessandro Vieira afirmou que não há motivo para que partidos permaneçam fora das regras de fiscalização aplicadas a outros setores.

“Não existe justificativa para que partidos políticos fiquem fora dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro aplicados a diversos outros setores da economia. Quem administra recursos públicos e privados destinados à atividade política também deve cumprir padrões rigorosos de controle, fiscalização e comunicação de operações suspeitas”, declarou.

A relatora da proposta, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), defendeu que a mudança fortalece os instrumentos de controle sobre recursos destinados à atividade política.

Segundo ela, “a experiência recente de investigações de grande repercussão nacional evidenciou que estruturas partidárias podem se tornar canais de circulação e ocultação de valores de origem criminosa, com reflexos diretos sobre a lisura das campanhas e a igualdade de condições entre competidores”.

No parecer aprovado, a parlamentar argumenta que a inclusão dos partidos na Lei de Lavagem de Dinheiro aproxima o Brasil das práticas internacionais de prevenção ao crime financeiro, ao exigir maior rastreabilidade sobre doações, contribuições e demais receitas administradas pelas legendas.

Multas de até R$ 20 milhões

Além das novas obrigações, o projeto também submete partidos e fundações ao regime de sanções administrativas previsto na legislação.

Em caso de descumprimento das exigências, as siglas poderão receber advertências e multas que poderão chegar ao maior dos seguintes valores: o dobro da operação considerada irregular, o dobro do lucro obtido, ou que seria obtido, com a operação, ou até R$ 20 milhões.

Os autores da proposta afirmam que a medida não altera a autonomia dos partidos nem modifica regras do processo eleitoral, mas amplia os mecanismos de fiscalização sobre a gestão dos recursos públicos e privados destinados às atividades partidárias.

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