Novo aciona STF contra doações de bens públicos em período eleitoral
Brasília, Quinta, 02 de julho de 2026
Justiça

Novo aciona STF contra doações de bens públicos em período eleitoral

Sigla cita risco de uso político de tratores, ônibus escolares e máquinas públicas

O que se espera de um ministro do STF?
Foto: Divulgação/STF

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Por Redação

O partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (1º) para derrubar um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que trata de doações de bens, valores e benefícios pela administração pública em período eleitoral. A sigla já havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de junho, mas ainda não houve posicionamento da Corte.

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A ação questiona o artigo 95 da lei, que autoriza esse tipo de transferência quando há algum encargo, isto é, uma obrigação imposta ao beneficiário. O Novo pede a suspensão imediata do artigo e a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

Segundo o partido, a regra abre brecha para que órgãos públicos repassem equipamentos, máquinas e outros bens em ano eleitoral sob a justificativa de que a doação não seria gratuita, mas condicionada a contrapartidas formais.

O Novo cita como exemplo a entrega de tratores, caminhões, ônibus escolares e outros equipamentos a municípios e associações durante o período eleitoral, desde que exista algum encargo previsto no termo de doação.

Pela Lei das Eleições, agentes públicos são proibidos, nos três meses que antecedem o pleito, de realizar transferências voluntárias de recursos entre entes da federação, com exceções como calamidade pública, emergência ou obrigações formais já estabelecidas.

Na ação, o partido sustenta que o artigo 95 esvazia essa restrição ao não estabelecer critérios objetivos para caracterizar a chamada doação com encargo. Para a legenda, isso permitiria o uso de contrapartidas simbólicas para viabilizar a entrega de bens públicos em ano eleitoral.

O Novo também argumenta que o dispositivo não poderia ter sido incluído na LDO por tratar de matéria eleitoral, e não orçamentária.

“Embora juridicamente caracterizadas como doações com encargo, essas operações podem gerar ganhos políticos imediatos para agentes públicos e grupos aliados aos governos de plantão. Não podemos permitir que uma brecha na legislação transforme a entrega de bens públicos em instrumento de vantagem eleitoral”, escreveu o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, na ação.

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