A empresa Victory Trading Intermediação de Negócios, Cobrança e Tecnologia Ltda, sancionada ontem (1º) pelo governo dos EUA por ligação com o PCC, foi citada no relatório final da CPMI do INSS. A empresa recebeu R$ 514,5 milhões da Wave Intermediações, apontada como integrante da rede de lavagem de dinheiro ligada a Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.
A Victory Trading pertence ao empresário Victor Henrique de Oliveira Shimada, também sancionado pelo governo Trump.
Tanto a empresa quanto seu proprietário são apontados como integrantes da rede Arpar, formada por mais de 40 empresas que, de acordo com a CPMI do INSS, apresentam fortes indícios de serem de fachada para lavar dinheiro desviado de aposentados e pensionistas.

No relatório final, elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), a rede Arpar é descrita como uma “estrutura de lavagem de capitais que movimentou mais de R$ 39 bilhões e é responsável pelo branqueamento dos recursos desviados no esquema do INSS”. O nome da rede deriva de uma das empresas que a integram, controlada por um parceiro do Careca do INSS.

A Wave Intermediações, responsável pelo repasse de R$ 514,5 milhões à Victory, não aparenta ter relação com a Wave Construções Inteligentes, outra empresa sancionada pelos EUA por ligação com o grupo narcoterrorista.
A CPMI não conseguiu quebrar os sigilos da Victory Trading durante os trabalhos. Ainda assim, a empresa foi citada em relatórios de inteligência financeira (RIFs) enviados ao colegiado. Um dos documentos a relaciona à ACX ITC Serviços de Tecnologia, apontada como uma das principais empresas da rede Arpar.
A quebra dos sigilos da ACX revelou pagamentos à ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Verônica Sterman e ao ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro.
De acordo com relatório da CPMI do INSS, a Wave Intermediações, um dos principais CNPJs da Arpar, movimentou R$ 2,68 bilhões entre setembro de 2023 e agosto de 2025. O RIF sobre a empresa afirma não ter encontrado “justificativas nem fundamentos econômicos ou legais para a movimentação financeira”, o que pode configurar “indícios do crime de lavagem de dinheiro”.
