STF libera pagamento de penduricalhos retroativos
Brasília, Terça, 30 de junho de 2026
Justiça

STF libera pagamento de penduricalhos retroativos

Corte reviu parte da decisão que havia restringido os penduricalhos

Foto: Pedro França/Agência Senado

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Por Redação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou há pouco para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes e integrantes do Ministério Público. Com o seu voto, o Supremo formou maioria para autorizar os repasses, desde que respeitado o limite de 35% do teto constitucional.

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A decisão vale para verbas adquiridas até março de 2026, quando a Corte fixou novas regras para esses pagamentos, e que já tenham sido validadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O entendimento permite a conversão em dinheiro de benefícios acumulados por necessidade do serviço, como férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões judiciais. Os ministros também autorizaram o pagamento de até 30 dias de plantões acumulados que não puderam ser compensados por falta de autorização dos tribunais. Em março, o STF havia proibido esse tipo de conversão.

O STF analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades que representam magistrados, membros do Ministério Público e Tribunais de Contas, que pediam a retomada desses pagamentos.

Prevaleceu o voto conjunto dos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, acompanhado pelo presidente do STF, Edson Fachin, e por Cármen Lúcia. O grupo defendeu que os pagamentos fiquem limitados a 35% do subsídio dos ministros do Supremo.

Ficou vencida a corrente liderada por Luiz Fux, que recebeu o apoio de Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Eles defendiam que as verbas já validadas pelo CNJ e pelo CNMP fossem pagas integralmente, sem o limite de 35%, sob o argumento de que a restrição resultaria em enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Em março, o Supremo proibiu benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo. Permaneceram autorizados, dentro do limite de 35%, pagamentos como diárias, ajuda de custo por promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa.

Em abril, o CNJ regulamentou o limite para os penduricalhos do Judiciário. No entanto, a resolução assinada por Fachin recriou benefícios que haviam sido extintos pela decisão do Supremo e ainda permitiu que parte dos adicionais ficasse fora do teto de 35%.

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