Por unanimidade, TSE confirma retirada de "deepfake" contra Flávio Bolsonaro
Brasília, Sexta, 26 de junho de 2026
Justiça

Por unanimidade, TSE confirma retirada de “deepfake” contra Flávio Bolsonaro

Ministros acompanham voto de André Mendonça e mantêm decisão que determinou a remoção de imagem gerada por inteligência artificial

Foto: Luiz Roberto/TSE

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a retirada de uma publicação que utilizava uma imagem produzida por inteligência artificial para simular um encontro entre o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

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Os ministros acompanharam o voto do relator, André Mendonça, que já havia concedido uma liminar determinando a remoção da publicação. O entendimento foi de que a liberdade de expressão não protege conteúdos manipulados digitalmente quando eles são apresentados ao público como se retratassem fatos reais.

Segundo a ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), a postagem divulgava uma suposta “foto vazada” de uma reunião reservada entre Flávio e Vorcaro. De acordo com o partido, o encontro nunca ocorreu e a imagem foi criada artificialmente para associar o senador a uma narrativa negativa durante o período pré-eleitoral.

Para embasar o pedido, o PL anexou aos autos um laudo de perícia digital que apontou 78% de probabilidade de a imagem ter sido gerada por inteligência artificial. Na avaliação de Mendonça, o documento constituiu um indício suficiente de artificialidade do conteúdo nesta fase do processo.

Ao justificar seu voto, o ministro afirmou que a proteção constitucional à liberdade de expressão não alcança conteúdos fabricados digitalmente quando eles são apresentados como registros autênticos de acontecimentos inexistentes.

“A liberdade de expressão não protege, em princípio, a divulgação de conteúdo manipulado ou fabricado digitalmente quando apresentado ao público como se fosse registro autêntico de fato real, sobretudo quando tal expediente é utilizado para associar negativamente pré-candidato a narrativa eleitoralmente desabonadora”, escreveu.

O relator ressaltou que a decisão não impede manifestações críticas contra agentes públicos ou pré-candidatos, mas veda o uso de inteligência artificial para criar fatos inexistentes com aparência de veracidade.

Na decisão, Mendonça observou que a publicação não se limitava à crítica política, mas apresentava ao eleitorado um suposto acontecimento específico. Segundo ele, ao utilizar a expressão “foto vazada”, a postagem buscava transmitir a ideia de que se tratava de um registro verdadeiro obtido de maneira não oficial.

Com o julgamento, o TSE manteve a ordem para retirada do conteúdo e proibiu a republicação ou o impulsionamento de materiais semelhantes. Para a Corte, a medida preserva a integridade do debate eleitoral sem restringir a livre manifestação de opiniões, desde que não haja a fabricação de fatos por meio de recursos tecnológicos.

A decisão foi proferida no processo nº 0600969-49.2026.6.00.0000 e passa a servir de referência para casos envolvendo o uso de deepfakes durante a campanha eleitoral de 2026.

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