TST mantém condenação da Ortobom por ausência de mulheres na gerência
Brasília, Terça, 23 de junho de 2026
Justiça

TST mantém condenação da Ortobom por ausência de mulheres na gerência

Fabricante de colchões terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos

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Por Redação

A empresa Ortobom foi condenada a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos por discriminação contra mulheres. A sentença foi motivada por todas as 22 gerências e duas subgerências da empresa terem sido exclusivamente ocupadas por homens em 2022.

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A condenação foi confirmada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve o entendimento de que houve discriminação de gênero na unidade da fabricante de colchões localizada em Arapongas, no Paraná.

A ação teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou a ausência de mulheres em cargos de chefia na empresa.

Decisão unânime

Ao analisar o caso, os ministros da 3ª Turma acompanharam o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro.

Segundo o magistrado, a empresa não apresentou justificativa considerada suficiente para explicar a inexistência de mulheres em funções de gerência e subgerência, apesar de a população feminina representar mais da metade dos habitantes do município onde a fábrica está instalada.

O relator afirmou que não foi apresentada uma explicação objetiva para a composição exclusivamente masculina dos cargos de liderança.

Estrutura de comando da empresa

De acordo com os autos, todas as 22 gerências e as duas subgerências da unidade eram ocupadas por homens no ano de 2022.

O Ministério Público do Trabalho sustentou que a situação demonstrava ausência de representatividade feminina em postos de comando e configurava discriminação de gênero no ambiente corporativo.

A condenação determina o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

O acórdão do julgamento ainda não havia sido publicado oficialmente até a divulgação da decisão.

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