O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ontem (18), por unanimidade, a absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer e determinou a retomada do processo na primeira instância da Justiça de Santa Catarina (SC).
A decisão reconheceu a nulidade da audiência de instrução e de todos os atos processuais posteriores, incluindo a sentença e o acórdão que haviam absolvido o réu da acusação de estupro de vulnerável. Com isso, o caso será reiniciado sob a condução de um novo juiz e de um novo representante do Ministério Público.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o depoimento prestado por Ferrer durante a audiência foi obtido de forma ilícita em razão das humilhações e constrangimentos sofridos pela vítima durante o ato processual. “O depoimento foi totalmente cerceado. A jurisprudência é absolutamente pacífica em consolidar que a palavra da vítima tem grau de relevância maior em casos de crimes sexuais. Se a palavra da vitima não é permitida, se houve cerceamento, se ela era humilhada toda vez que falava… não houve depoimento lícito da vítima”, disse ontem o magistrado.
Segundo o STF, a vítima foi submetida a comentários machistas, ofensas e comportamento agressivo por parte da defesa, sem intervenção do juiz responsável pela audiência ou do Ministério Público.
Para os ministros, como a sentença absolutória e a decisão posterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina utilizaram esse depoimento para concluir que não havia provas suficientes para condenação, todo o resultado do processo ficou comprometido.
Ao exibir trechos da audiência, Moraes afirmou que houve “violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante a audiência”.
Além de anular a absolvição, o STF fixou uma tese de repercussão geral que deverá orientar julgamentos de crimes sexuais em todo o país. Pela decisão, são consideradas nulas as provas obtidas em processos nos quais a vítima tenha sido submetida a violações de direitos fundamentais, especialmente da dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica. Também serão anuladas as provas e atos processuais que derivarem diretamente dessas irregularidades.
A Corte também determinou que, mediante concordância da vítima, audiências de instrução em processos de crimes sexuais deverão ser gravadas e anexadas aos autos sob sigilo.
O caso chegou ao STF após recurso apresentado pela vítima, que alegou ter sido alvo de sarcasmo, humilhações, ofensas e insinuações sexuais durante a audiência realizada no processo referente ao episódio ocorrido em 2018, em uma boate de Jurerê Internacional, em SC.
Com a decisão do Supremo, a absolvição de André de Camargo Aranha deixa de produzir efeitos e o processo retorna à Justiça catarinense para nova fase de instrução.
