STF reabre caso Mariana Ferrer após anular absolvição de acusado
Brasília, Sexta, 19 de junho de 2026
Justiça

STF reabre caso Mariana Ferrer após anular absolvição de acusado

Corte considerou ilícito o depoimento de Ferrer e anulou sentença e acórdão que absolveram André de Camargo Aranha

STF reabre caso Mariana Ferrer após anular absolvição de acusado
Foto: Reprodução

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Por Redação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ontem (18), por unanimidade, a absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer e determinou a retomada do processo na primeira instância da Justiça de Santa Catarina (SC).

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A decisão reconheceu a nulidade da audiência de instrução e de todos os atos processuais posteriores, incluindo a sentença e o acórdão que haviam absolvido o réu da acusação de estupro de vulnerável. Com isso, o caso será reiniciado sob a condução de um novo juiz e de um novo representante do Ministério Público.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o depoimento prestado por Ferrer durante a audiência foi obtido de forma ilícita em razão das humilhações e constrangimentos sofridos pela vítima durante o ato processual. “O depoimento foi totalmente cerceado. A jurisprudência é absolutamente pacífica em consolidar que a palavra da vítima tem grau de relevância maior em casos de crimes sexuais. Se a palavra da vitima não é permitida, se houve cerceamento, se ela era humilhada toda vez que falava… não houve depoimento lícito da vítima”, disse ontem o magistrado.

Segundo o STF, a vítima foi submetida a comentários machistas, ofensas e comportamento agressivo por parte da defesa, sem intervenção do juiz responsável pela audiência ou do Ministério Público.

Para os ministros, como a sentença absolutória e a decisão posterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina utilizaram esse depoimento para concluir que não havia provas suficientes para condenação, todo o resultado do processo ficou comprometido.

Ao exibir trechos da audiência, Moraes afirmou que houve “violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante a audiência”.

Além de anular a absolvição, o STF fixou uma tese de repercussão geral que deverá orientar julgamentos de crimes sexuais em todo o país. Pela decisão, são consideradas nulas as provas obtidas em processos nos quais a vítima tenha sido submetida a violações de direitos fundamentais, especialmente da dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica. Também serão anuladas as provas e atos processuais que derivarem diretamente dessas irregularidades.

A Corte também determinou que, mediante concordância da vítima, audiências de instrução em processos de crimes sexuais deverão ser gravadas e anexadas aos autos sob sigilo.

O caso chegou ao STF após recurso apresentado pela vítima, que alegou ter sido alvo de sarcasmo, humilhações, ofensas e insinuações sexuais durante a audiência realizada no processo referente ao episódio ocorrido em 2018, em uma boate de Jurerê Internacional, em SC.

Com a decisão do Supremo, a absolvição de André de Camargo Aranha deixa de produzir efeitos e o processo retorna à Justiça catarinense para nova fase de instrução.

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