A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou um projeto que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, de forma indireta, patrimônio de outros parentes da mesma família. A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário da Casa Baixa antes de seguir para o Senado Federal.
O colegiado aprovou o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 23/26, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
O texto amplia o alcance do chamado “instituto da indignidade”, previsto no Código Civil, para incluir parentes colaterais até o quarto grau. Pela legislação atual, a perda do direito à herança em casos de homicídio doloso se aplica apenas quando o crime é cometido contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
A proposta foi apresentada com o objetivo de criar a chamada “Lei Suzane von Richthofen”. Condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos pais em 2002, Suzane cumpre atualmente pena em regime aberto. O caso voltou a ganhar repercussão após a possibilidade de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
O projeto também altera a Lei do Contrato de Seguro para impedir o pagamento de seguro de vida a quem for autor, coautor ou participante de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parentes colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, as mudanças ampliam a segurança jurídica e evitam disputas prolongadas em processos de inventário. Ela afirma que a medida “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
