STF forma maioria por prazo de 60 dias para adequação de big techs às novas regras
Brasília, Quinta, 11 de junho de 2026
Justiça

STF forma maioria por prazo de 60 dias para adequação de big techs às novas regras

Supremo forma maioria para exigir medidas de controle e prevenção em plataformas digitais

Ministro Dias Toffoli.
Ministro Dias Toffoli. Foto: Victor Piemonte/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para estabelecer um prazo de 60 dias para que plataformas digitais implementem medidas destinadas a ampliar a responsabilidade sobre conteúdos ilícitos publicados por usuários. A definição ocorre durante a análise de recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor contra a decisão que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet.

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O período de adaptação foi proposto pelo ministro Dias Toffoli, relator de parte dos recursos, e recebeu apoio da maioria dos ministros que já votaram. A redação final da tese, contudo, ainda será consolidada pelo STF na próxima quarta-feira (17).

As novas exigências incluem a adoção do chamado “dever de cuidado”, que prevê mecanismos para reduzir riscos de violações a direitos fundamentais, combater conteúdos ilícitos, aprimorar sistemas de autorregulação e disponibilizar canais específicos para solicitações de remoção de publicações.

O julgamento revisita a decisão tomada pelo Supremo em 2025, quando a Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para retirada da postagem.

Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que o modelo oferecia proteção insuficiente a direitos fundamentais e à própria democracia, ampliando as hipóteses de responsabilização das empresas.

Embora haja consenso sobre o prazo de 60 dias para adequação, os ministros ainda discutem pontos centrais da aplicação da decisão. Uma das divergências envolve a partir de quando a nova interpretação deverá produzir efeitos nos processos judiciais em andamento.

Dias Toffoli defendeu que a tese tenha validade para ações relacionadas ao tema desde a conclusão do julgamento original. Já o ministro Flávio Dino argumentou que a aplicação deve ser imediata para evitar insegurança jurídica.

“Quanto mais protelar, mais a tecnologia será outra e o julgamento cairá em espécie de desuso”, afirmou Dino durante a sessão.

Outro tema em debate é a situação dos chamados provedores neutros, plataformas que exercem pouca ou nenhuma interferência sobre os conteúdos publicados por usuários. Os ministros discutem se esses serviços deverão permanecer sujeitos à necessidade de decisão judicial antes de eventual responsabilização.

Ao defender a manutenção da tese aprovada pelo Supremo, Dino afirmou que o objetivo da decisão é ampliar a proteção de usuários, especialmente crianças e adolescentes.

“Trata-se de proteger um valor maior. Neste caso, nós estamos protegendo a saúde das famílias, as crianças, os adolescentes. Isso nada tem, portanto, de tolhimento da liberdade”, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes também argumentou que as grandes plataformas exercem influência direta sobre a circulação de conteúdos e, por isso, não podem ser tratadas como agentes neutros.

“Essa regulamentação mostra que o Supremo está na vanguarda para reafirmação da Constituição e liberdade com responsabilidade. A big tech quer impulsionar, quer manter, vai ser responsabilizada”, disse.

Já a ministra Cármen Lúcia destacou que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para práticas criminosas.

“Quando a liberdade de expressão é utilizada para a prática de crime, o direito precisa dar uma resposta para que a liberdade de expressão não nos faça refém”, afirmou.

A conclusão do julgamento está prevista para a próxima semana, quando os ministros deverão consolidar o texto definitivo que orientará a atuação das plataformas digitais no Brasil.

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