Nunes Marques será relator de ação de Michelle Bolsonaro contra Janones no STF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Nunes Marques será relator de ação de Michelle Bolsonaro contra Janones no STF

Ex-primeira-dama acusa deputado de calúnia, injúria e difamação após publicação que a relacionou ao caso envolvendo o Banco Master

Desembargador que viajou com Nunes Marques deu liminar a filho do ministro
Foto: Andressa Anholete/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado para relatar a queixa-crime apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). A distribuição do processo ocorreu na noite de terça-feira (2).

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A ação foi protocolada após uma publicação feita por Janones nas redes sociais, na qual o parlamentar afirmou que Michelle apareceria como uma das beneficiárias de recursos supostamente desviados em um caso investigado envolvendo o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

Na gravação, o deputado pede que seus seguidores guardem o vídeo para verificar posteriormente se a previsão se confirmaria. Até o momento, porém, não há informações públicas de investigações ou reportagens que apontem Michelle Bolsonaro como beneficiária dos fatos apurados no âmbito da Operação Compliance Zero.

Na petição encaminhada ao STF, os advogados da ex-primeira-dama sustentam que a declaração ultrapassou os limites da crítica política e atingiu sua reputação ao associá-la a supostas práticas ilícitas sem apresentação de provas.

“O conteúdo extrapola, de modo evidente, os limites da crítica política e da liberdade de expressão”, afirma a defesa, que argumenta que a publicação atribui à ex-primeira-dama participação ou benefício em fatos criminosos relacionados ao caso.

Os advogados pedem a condenação de Janones pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, com aplicação do aumento de pena previsto para manifestações divulgadas em redes sociais ou outros meios de ampla divulgação.

Além da responsabilização criminal, a ação requer o pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20 mil. A defesa, no entanto, não solicitou a retirada do conteúdo publicado pelo parlamentar.

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