Justiça eleitoral oficializa expulsão de Aldo do DC
Brasília, Quarta, 15 de julho de 2026
Política

Justiça eleitoral oficializa expulsão de Aldo do DC

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Por Redação

O pré-candidato à Presidência Aldo Rebelo foi expulso do Democracia Cristã (DC). A decisão, tomada pelo juiz eleitoral Tiago Machado na segunda (25), confirma deliberação da direção nacional do partido. A exclusão do ex-ministro dos quadros partidários já foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Aldo afirmou ao site g1 que já acionou a Justiça para tentar reverter a decisão, alegando que a expulsão sumária não seguiu os ritos previstos no estatuto do partido.

A crise interna começou após a direção do DC indicar o nome do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa como alternativa para disputar a Presidência da República no lugar de Aldo, que havia sido anunciado anteriormente como pré-candidato.

Rebelo reagiu à decisão nas redes sociais com críticas à direção nacional e ao presidente da sigla, João Caldas. Disse também que manteria sua pré-candidatura até a convenção do DC, “mesmo que tenha que judicializar”, e classificou a possível candidatura de Barbosa como uma “afronta” às suas convicções políticas.

O ex-ministro também afirmou que Caldas demonstrava preocupação com o avanço do caso do Banco Master, de Daniel Vorcaro, em Alagoas. Até o início de abril, a capital do estado era administrada pelo filho dele, João Henrique Caldas, conhecido como JHC (PSDB), pré-candidato ao governo do estado.

Em resposta, o DC anunciou na semana passada a abertura de um processo interno para excluir o ex-deputado federal dos quadros da legenda, o que foi confirmado pela Justiça Eleitoral. Em nota, o partido afirmou que haviam sido esgotadas “tentativas de resolução harmoniosa” com Aldo e que a postura de “intransigência do recém-filiado” configurava afronta ao estatuto.

“Tendo em vista os gravíssimos fatos e provas apurados, que afrontam os valores, os princípios, os objetivos e o Estatuto do partido, a Direção Nacional do DC delibera pela abertura imediata de procedimento disciplinar contra o referido filiado. Tal medida resultará em sua expulsão sumária, com a devida comunicação de sua desfiliação à Justiça Eleitoral”, diz trecho do comunicado.

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