Magno Malta aciona CNJ contra juiz que condenou casal por homeschooling em SP
Brasília, Domingo, 12 de julho de 2026
Política

Magno Malta aciona CNJ contra juiz que condenou casal por homeschooling em SP

Senador aponta possível violação de deveres da magistratura e questiona conduta de juiz em processo sobre homeschooling

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales (SP), após a condenação de um casal acusado de manter as duas filhas em ensino domiciliar, modalidade conhecida como homeschooling. O parlamentar afirma que a atuação do magistrado precisa ser analisada e passou a questionar a condução do caso.

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Ao comentar o episódio, Malta saiu em defesa da educação domiciliar e anunciou a medida durante discurso no Senado. “Educar filhos em casa não pode ser tratado como crime”, afirmou.

Na representação, o parlamentar pede que o CNJ receba e processe a reclamação disciplinar e determine a abertura de investigação sobre a conduta do magistrado no caso.

Entre os principais pedidos, Malta solicita a notificação do juiz para prestar esclarecimentos formais, além da instauração de procedimento de apuração disciplinar para verificar possíveis irregularidades na condução do processo.

O senador também requer que, caso sejam confirmadas as supostas falhas, o CNJ avalie a aplicação de sanções administrativas cabíveis, com base nas normas que regem a magistratura.

A peça sustenta ainda que a atuação do juiz pode ter extrapolado os deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura e em resoluções do próprio CNJ, especialmente quanto aos princípios de imparcialidade, prudência, discrição e reserva.

O caso envolve um casal do interior paulista condenado por abandono intelectual após retirar as filhas do ensino regular e mantê-las em educação domiciliar por anos. A pena estabelecida foi de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, posteriormente suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade. A decisão também determinou a matrícula obrigatória das adolescentes em escola convencional.

Segundo informações do processo, os pais afirmam que as jovens recebiam acompanhamento educacional contínuo, com disciplinas tradicionais como português, matemática, geografia, história e ciências, além de conteúdos complementares como inglês, latim, música e atividades extracurriculares.

Um dos pontos que ampliaram a repercussão do caso foi o desempenho das meninas na leitura. Relatórios organizados pela família apontam que as adolescentes liam cerca de 30 livros por ano — índice muito acima da média nacional de 5,6 obras anuais citada pela defesa.

Apesar disso, a Justiça entendeu que o modelo adotado não atendia às exigências previstas na legislação brasileira. Na sentença, o magistrado afirmou que a formação recebida pelas jovens não contemplaria aspectos considerados essenciais, como convivência escolar, interação social e diversidade cultural.

Trechos da decisão também passaram a gerar debate após detalhes sobre a fundamentação serem divulgados. Entre os pontos mencionados estariam referências ao fato de uma das adolescentes afirmar não gostar de estilos musicais como funk e sertanejo, interpretação que, segundo a versão apresentada pela defesa, teria sido relacionada a uma suposta limitação cultural no processo educacional.

Outros elementos apontados no caso envolveriam referências a temas como diversidade cultural, produções audiovisuais nacionais e conteúdos ligados à pluralidade social, aspectos considerados pelo magistrado ao analisar a educação recebida pelas jovens.

Na tribuna do Senado, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) classificou, mais cedo, a decisão como excessiva e voltou a cobrar a regulamentação do homeschooling no Brasil.

A decisão foi tomada em primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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