Varrendo despesa pública para debaixo do tapete
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Varrendo despesa pública para debaixo do tapete

Despesa pública
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Por Redação

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Você saberia fazer com que suas dívidas no cartão de crédito, inclusive as compras parceladas, sumissem do extrato de um dia para o outro? Tenho certeza de que não. Mas o orçamento público brasileiro sabe, e o David Copperfield também. Veja como funciona a mágica:

Em 3 de setembro de 2025 foi concluída no Congresso a aprovação de uma emenda constitucional que muda como os precatórios entram na meta fiscal. A partir de 2027, só 10% do total passa a contar, com inclusão gradual até 100% ao longo de até dez anos. O estoque estimado gira em torno de 120 bilhões de reais. Em linguagem simples, uma parte grande de dívidas já reconhecidas em juízo continua fora da fotografia oficial do resultado.

O detalhe contábil explica o truque. O Brasil ainda opera sob a Lei 4.320 de 1964, reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, ambas baseadas em regime de caixa. Mostra-se o que se paga, não tudo o que se deve.

Os padrões internacionais indicados por Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial, International Federation of Accountants e Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico recomendam o regime de competência: reconhecer a obrigação no momento em que ela nasce.

A União Europeia caminha com as European Public Sector Accounting Standards, derivadas das International Public Sector Accounting Standards. Países como Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia já operam nessa lógica.

Aqui em Nárnia, quando o assunto é aumentar a arrecadação, invoca-se o alinhamento internacional. Transfer pricing e tributação de dividendos vêm com o selo das “melhores práticas”. Quando a recomendação é dar transparência plena aos passivos, o padrão some do discurso. E não há esforço arrecadatório que compense um orçamento que insiste em esconder parte da despesa. Isso mancha a reputação internacional do Brasil, fragiliza a leitura de investidores e pesa na avaliação de risco das agências de rating.

*José Andrés Lopes da Costa é advogado, mestre em Direito Tributário Internacional e Professor de Direito Tributário Internacional da FGV.

 

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