Alexandre de Moraes acaba de votar pela rejeição do recursos de Jair Bolsonaro e manter a condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão, no caso da suposta “trama golpista”. Segundo o ministro do Supremo, “não assiste razão à defesa”.
O magistrado também votou contra os recursos apresentados pelas defesas dos outros réus do núcleo crucial: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
No voto, Moraes diz que não houve omissões no cálculo da pena de Bolsonaro e considerou “inviável a tese defensiva”.
“Diversamente do alegado pela defesa de Jair Messias Bolsonaro, inexiste qualquer contradição no acórdão condenatório com relação à prática delitiva do embargante nos atos ilícitos ocorridos em 8/1/2023”, disse.
Segundo Moraes, “também foi demonstrada a autoria delitiva do embargante, tendo exercido a liderança da organização criminosa armada, tendo os apoiadores invadido os edifícios-sede das instituições democráticas, destruíram, inutilizaram e deterioraram patrimônio do Estado Brasileiro, com a propagação da falsa narrativa de fraude eleitoral no ano de 2022”.
O recurso está sendo julgado no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que têm até o dia 14 para se manifestar.
Esse é o 1º recurso (embargos declaratórios) de Bolsonaro após a condenação. Enquanto houver recursos disponíveis, a ação penal não será concluída e o ex-presidente não iniciará a pena em definitivo. A defesa ainda pode apresentar novos embargos declaratórios e, posteriormente, embargos infringentes.
No entanto, existe a possibilidade de Moraes seguir o mesmo caminho adotado no caso de Fernando Collor, quando considerou que recursos da defesa eram “protelatórios” e visavam apenas evitar o fim do processo e a detenção do réu.
Na ocasião, o Supremo já havia rejeitado recursos de Collor em que ele questionava a dosimetria da pena, alegando que deveria prevalecer os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na decisão em que determinou a prisão de Collor, Moraes explicou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutos, o que não ocorreu no caso, mesmo considerando os delitos isoladamente.
O ministro ressaltou, na época, que, segundo jurisprudência do STF, é permitido o início imediato da execução da pena quando fica claro o caráter protelatório dos recursos. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
