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Urgente: Juíza americana deixa claro que ordens de Moraes por email não valem nada

A Corte Distrital Federal dos Estados Unidos negou hoje pedido das empresas Trump Media e Rumble Inc., que buscavam impedir preventivamente a aplicação de decisões do ministro Alexandre de Moraes (STF) nos EUA. No Brasil, jornalistas da emissora paraestatal comemoram a negativa sem olhar seu conteúdo. Em sua decisão, a juíza Mary S. Scriven desconsiderou os emails do ministro pedindo a exclusão de conteúdo e a derrubada de perfis. 

Como só pode se manifestar sobre decisões formais, que respeitem os canais oficiais de cooperação judicial, Scriven deu uma colher de chá para Moraes e avisou que eventuais ordens emitidas não terão qualquer efeito em território americano e que as empresas Trump Media e Rumble não terão de cumpri-las.

“Por essas razões, sob a lei já bem estabelecida, as empresas autoras não estão obrigadas a cumprir as diretivas e decisões, e ninguém está autorizado ou obrigado a auxiliar na execução dessas decisões contra as empresas ou seus interesses aqui nos Estados Unidos. Ademais, até agora parece não ter havido nenhuma ação tomada pelo governo brasileiro, pelo governo dos EUA ou qualquer outro ator relevante para cumprir as ordens do réu Moraes”, diz a magistrada.

E mais:

“Até que tal ação seja tomada, esta questão não está madura para uma análise judicial. Caso alguma entidade ou indivíduo tente executar as diretivas ou pronunciamentos nos Estados Unidos sem respeitar as leis ou tratados aplicáveis, esta Corte está pronta para exercer sua jurisdição para determinar se as declarações nos ‘documentos’ são aplicáveis conforme a legislação dos Estados Unidos. Isso, naturalmente, dependerá da comprovação da jurisdição pessoal sobre qualquer réu e da adequada notificação, quando for apropriado.”

“Em outras palavras, a juíza simplesmente desconsiderou o e-mail enviado ao Rumble como uma notificação válida”, ressalta o advogado Leonardo Corrêa, da Lexum. 

Confira a íntegra da decisão da Justiça americana:

https-ecf-flmd-uscourts-gov-doc1-047128126415

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Claudio Dantas

Claudio Dantas

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