TSE barra pesquisa que mostrava Flávio na frente de Lula
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

TSE barra pesquisa que mostrava Flávio na frente de Lula

Presidente da Corte Eleitoral atendeu pedido do PT e suspendeu divulgação de pesquisa

Flávio Bolsonaro chama Nikolas Ferreira para reunião individual em Brasília após atritos internos sobre apoio à pré-candidatura presidencial
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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Por Redação

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral que apontava vantagem de Flávio Bolsonaro (PL) sobre Lula (PT) em um eventual 2º turno da disputa presidencial de 2026.

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A decisão foi tomada na última sexta (30), depois que a ministra verificou, após a Corte ser acionada pelo PT, que o levantamento não possuía registro prévio na Justiça Eleitoral.

O estudo foi publicado pela consultoria mexicana Áltica Research na terça (27) e trazia avaliação do governo atual e intenção de voto, sem o registro obrigatório no TSE.

Segundo a empresa, a pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro, com 1.200 entrevistados com 18 anos ou mais em todo o país. No levantamento, Flávio aparecia com 48% das intenções, contra 46% de Lula, dentro da margem de erro de 2,83%.

O levantamento utilizou painel web recrutado por river sampling, ajustado posteriormente para refletir a distribuição da população brasileira.

A liminar do TSE ocorreu após representação do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), que alegou que a empresa divulgou percentuais, comparações e projeções eleitorais sem registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

No site da Áltica, a pesquisa é descrita como parte do projeto “Painel Opiniões Públicas América Latina 2026″, realizada e financiada de forma independente. A empresa já removeu a pesquisa das redes sociais.

Na decisão, Cármen Lúcia destacou que a falta de registro e a circulação digital da pesquisa representam risco à formação da opinião pública, justificando a adoção imediata da medida para interromper a divulgação.

Segundo a legislação do TSE, toda pesquisa sobre eleições deve ser registrada com antecedência mínima de cinco dias a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.

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