O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu nesta quinta-feira (20) o destaque de dois recursos sobre a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o julgamento que estava em andamento no plenário virtual será remetido para discussão no plenário físico.
A ‘revisão da vida toda do INSS’ é um mecanismo que permitia aos aposentados do INSS recalcular o benefício com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida. Pelas regras regimentais, com o destaque de Toffoli, a votação será reiniciada.
Assim, os quatro ministros da Corte que já haviam votado pela rejeição dos recursos e se opunham à revisão da vida toda, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, terão que votar novamente, o que pode levar a mudanças em seus posicionamentos.
Não há data definida para o julgamento, que depende da inclusão em pauta pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Os votos revelados antes do destaque seguiam o entendimento do relator Kassio Nunes Marques. Em sua manifestação, Nunes Marques se posicionou pela manutenção da decisão em que o STF vedou a possibilidade da revisão da vida toda.
No entanto, o magistrado garantiu que não será necessário devolver valores já pagos a aposentados do INSS que obtiveram ganhos na Justiça antes de o STF proibir a revisão dos benefícios. Isso ocorreu após uma reviravolta no entendimento do Supremo, em março do ano passado, quando a Corte alterou seu posicionamento anterior, que autorizava a revisão da vida toda.
Naquela ocasião, foi revertida a maioria formada em 2022 pelos magistrados, quando a composição plenária era diferente da atual.
Com isso, o STF deu ganho à União e retirou o direito dos aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício, seja com ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano Real. Tais parcelas haviam sido excluídas do cálculo pela reforma da Previdência de 1999.
Em último recurso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) argumentou que o Supremo não poderia ter alterado um entendimento já consolidado sobre o assunto. No entanto, Marques afastou esse argumento, afirmando que “não cabe atribuir imutabilidade a uma decisão, seja monocrática, seja colegiada, que passou a ter sentido oposto a novo entendimento do Pleno”.
O relator também votou pela declaração imediata do trânsito em julgado da ação, ou seja, pelo encerramento definitivo da questão no Supremo, sem mais possibilidade de recurso.
Marques ainda criticou a CNTM por insistir na reversão do resultado atual e por sugerir o que chamou de “combate eterno”.