O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu, nesta quinta-feira (10), o presidente nacional do PSD e atual secretário de Governo e Relações Institucionais de São Paulo, Gilberto Kassab, em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPSP). A decisão foi unânime na 9ª Câmara de Direito Público da Corte.
A ação, ajuizada em 2012, acusava Kassab de ter permitido irregularmente o uso do estádio municipal Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu, para a celebração do centenário da igreja Assembleia de Deus, durante sua gestão como prefeito da capital paulista. Segundo o MPSP, o evento religioso teria desrespeitado decisões judiciais que proibiam o uso do espaço em razão do impacto na vizinhança, e pediu uma indenização de R$ 50 milhões por suposto dano moral coletivo.
O caso havia sido julgado improcedente em primeira instância, em julho de 2024, pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública. O Ministério Público recorreu, mas o TJ manteve a absolvição.
O relator do processo, desembargador Décio Notarangeli, classificou a ação como “exagerada e desproporcional” diante da “menor relevância do episódio”, tese que foi acompanhada pelos colegas Oswaldo Luiz Palu e Carlos Eduardo Pachi.
A decisão reforça o entendimento da Corte de que não houve má-fé ou prejuízo ao erário na realização do evento religioso no estádio municipal.
