Uma auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou graves irregularidades na nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira da Corte. A análise foi solicitada pelo conselheiro Nominando Diniz e aponta, entre outros pontos, a falta de comprovação de requisitos constitucionais e indícios de que ela teria atuado como “servidora fantasma”.
O jornalista Claudio Dantas já havia noticiado no fim de março que o Ministério Público de Contas tentou obter a suspensão da nomeação de Alanna devido às irregularidades apresentadas. Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e sua nomeação tem gerado questionamentos sobre nepotismo e favorecimento político. A equipe técnica do TCE recomendou medida cautelar para suspender a posse até o julgamento do caso.
A inspeção foi realizada nos dias 10 e 11 de abril nas secretarias de Administração (Sead) e de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag). Os auditores apontaram que Alanna ocupou formalmente o cargo comissionado de “agente de programas governamentais”, mas não há registros de que tenha exercido qualquer atividade.
“Não há na SEPLAG qualquer registro documental que possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora”, diz o relatório.
A auditoria ainda destaca que Alanna sequer possuía cadastro nos sistemas internos da secretaria. Nenhum servidor entrevistado, incluindo superiores e funcionários de base, relatou ter tido contato profissional com a filha do deputado. Além disso, o cargo ocupado por Alanna não pertence à estrutura da Seplag, mas sim à Casa Civil, e suas funções são de suporte básico, sem exigência de qualificação técnica.
A auditoria também concluiu que Alanna não cumpre os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de conselheira. Embora tenha diploma de Direito, ela não comprovou os 10 anos de experiência exigidos em áreas como Direito, Contabilidade ou Administração Pública. Cursos de curta duração e uma especialização recente foram considerados insuficientes.
Outro ponto destacado foi a atuação direta de Adriano Galdino para viabilizar a inscrição da filha, com coleta de assinaturas entre parlamentares, o que, segundo o Ministério Público de Contas, configura nepotismo direto. A auditoria também aponta possível nepotismo cruzado, já que Alanna ocupava anteriormente um cargo comissionado no Executivo estadual.
“Empregar através de cargo em comissão a filha do Presidente da ALPB evidencia um grande risco/possibilidade de interferência do chefe do Executivo no Legislativo estadual”, afirma o relatório.
Diante das conclusões, os auditores recomendaram o envio do caso ao Ministério Público Estadual para investigar eventual improbidade administrativa e prejuízo ao erário. Alanna teria recebido, segundo o relatório, um total de R$ 646.972,40 sem comprovação de serviço prestado.
Ainda não costa no relatório o posicionamento final do TCE, contudo, será utilizado para deliberação do conselheiro relator, Antônio Nominando Diniz Filho. O caso de Alanna tem previsão de ser julgado no dia 23 de abril.