Defesa de Tagliaferro aciona STF contra citação por edital determinada por Moraes
Brasília, Domingo, 21 de junho de 2026
Justiça

Defesa de Tagliaferro aciona STF contra citação por edital determinada por Moraes

Advogados contestam decisão de Alexandre de Moraes e afirmam que réu tinha endereço conhecido no exterior

Os advogados sustentam ainda que o próprio relator do processo teria reconhecido a localização de Tagliaferro. Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Por Redação

A defesa de Eduardo Tagliaferro ingressou nesta terça-feira (27) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a citação do réu por edital no âmbito da Ação Penal 2720.

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No pedido, os advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira afirmam que a medida foi adotada com base na premissa de que Tagliaferro estaria em “local incerto e não sabido”, o que, segundo a defesa, não corresponde aos fatos.

De acordo com a petição, o endereço do réu na Itália foi formalmente informado ao tribunal meses antes da publicação do edital.

Os advogados sustentam ainda que o próprio relator do processo teria reconhecido a localização de Tagliaferro ao solicitar sua extradição às autoridades italianas. Para a defesa, essa circunstância torna incompatível a adoção da citação por edital, instrumento previsto apenas em situações excepcionais, quando não há qualquer informação sobre o paradeiro do acusado.

“A defesa sustenta que é impossível Eduardo Tagliaferro estar em local incerto e não sabido quando o próprio ministro pediu a sua extradição à justiça italiana”, afirma a nota enviada à imprensa.

No texto, os advogados classificam a conduta como “desonestidade funcional”.

Segundo o mandado de segurança, a legislação brasileira estabelece procedimento específico para a citação de réus residentes no exterior. Nesses casos, quando o endereço é conhecido, a comunicação processual deve ocorrer por meio de carta rogatória — pedido formal de cooperação jurídica internacional — e não por edital.

A petição aponta violação direta aos artigos 351, 368 e 369 do Código de Processo Penal, além de afronta a garantias constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Para os advogados, a citação por edital impede que o réu tenha ciência efetiva da ação penal e compromete o exercício do direito de defesa.

Diante disso, a defesa pede a suspensão imediata dos efeitos do edital e, no mérito, a declaração de nulidade do ato, com a determinação de que eventual persecução penal observe os mecanismos legais de cooperação internacional.

“O endereço de Tagliaferro no exterior consta formalmente dos autos, de pleno conhecimento do relator, inclusive em documentos oficiais encaminhados pelas autoridades italianas”, diz outro trecho da nota.

A defesa também afirma haver risco de prejuízo processual irreversível caso a citação por edital produza efeitos antes do julgamento do pedido.

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