Corte consolida entendimento e impede recálculo mais vantajoso de aposentadorias
O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a tese que reconhecia o direito à chamada “revisão da vida toda”, mecanismo que permitia o recálculo de aposentadorias do INSS.
Na prática, a decisão ajusta o caso ao entendimento já fixado pela Corte em outros processos, que consideram inviável a aplicação desse tipo de revisão.
Os ministros analisaram o tema em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (25). Acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Divergiram André Mendonça e Edson Fachin.
O mecanismo permitia que segurados escolhessem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, o que poderia elevar o valor do benefício em determinados casos.
Em 2022, o STF havia reconhecido a possibilidade da revisão em situações específicas. Em 2024, no entanto, a Corte julgou outras ações que tornaram o mecanismo impraticável ao definir que a regra de transição é obrigatória para quem já contribuía antes de 1999.
Com esse entendimento, quem era segurado antes de 1999 deve seguir a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários após julho de 1994. Quem ingressou no sistema após 1999 segue o regime com aplicação do fator previdenciário, com base na média de todo o período contributivo.
Agora, o STF revisou o processo de 2022 e alinhou a decisão ao entendimento firmado em 2024. Os processos que estavam suspensos nas instâncias inferiores poderão voltar a tramitar, já com a orientação de que a “revisão da vida toda” não pode ser aplicada.
O Supremo definiu que aposentados que já receberam valores com base em decisões favoráveis não precisarão devolver os valores recebidos. Também ficou definido que não haverá cobrança de honorários ou despesas processuais para quem tinha ações em andamento sobre o tema.
