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Silvinei Vasques acusa Justiça Eleitoral de forjar relatório sobre 2º turno

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Em nota, divuglada na véspera do julgamento que pode torná-lo réu no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, disse ser alvo de um “relatório fraudulento [da Justiça Eleitoral] para sustentar narrativa de interferência nas eleições presidenciais de 2022”.

A defesa afirma que um documento elaborado pela 31.ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte foi usado para acusar a PRF de ter interferido no 2º turno das eleições com barreiras nas rodovias da região, supostamente dificultando o acesso de eleitores e prejudicando Lula.

Silvinei é um dos seis denunciados do chamado “núcleo 2” da suposta trama golpista Nesta terça (22), os ministros da 1.ª Turma do STF vão decidir se abrem ação penal com base na denúncia da Procuradoria-Geral da República, que atribui a ele cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Além de Silvinei, o “núcleo 2” inclui o general da reserva Mário Fernandes (ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência), Marcelo Câmara (coronel da reserva e ex-assessor de Bolsonaro), Filipe Martins (ex-assessor especial de Assuntos Internacionais), Marília Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Souza Oliveira (delegado da PF e ex-secretário executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF).

A defesa de Silvinei pediu ao STF que seja “declarada a incompetência absoluta da Suprema Corte para apreciar e julgar o presente caso, com a consequente remessa dos autos à primeira instância”. Também solicitaram o afastamento do relator, ministro Alexandre de Moraes, alegando ser necessário “resguardar-se a imparcialidade e a integridade do devido processo legal”.

Ontem, os advogados protocolaram uma representação no gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, onde pedem a abertura de processo disciplinar contra a juíza Erika Souza Corrêa Oliveira e o técnico judiciário Bruno Teixeira da Silva, acusando-os de “inserção de dados falsos em documento público, alegação de que houve dificuldade de votação no período da manhã” no 2º turno.

Segundo a defesa, o relatório se baseou em “percepções empíricas” de mesários, com dados coletados via grupos de mensagens, “sem qualquer critério científico ou automação na coleta das informações”.

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