O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que aumenta a pena prevista para crimes de violência sexual contra criancas e adolescentes no ambiente digital e com uso de inteligência artificial. A matéria foi aprovada em votação simbólica, isto é, sem o registro formal de votos. A matéria segue para a sanção do presidente Lula (PT).
Entre os pontos do texto, está a alteração na pena de alguns crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o aumento da pena para o crime de aliciamento de menores de 14 anos utilizando IA, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa, de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como a venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva para 4 a 10 anos de reclusão e multa, além de ser aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.
Além disso, a proposta aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.
As penalizações podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional. O mesmo aumento deve ocorrer em caso de uso de: inteligência artificial; deepfake (montagem feita com inteligência artificial para alterar imagem ou voz); filtros; perfis falsos; “anonimização” (quando se utilizam mecanismos para impedir a identificação do criminoso); aplicativos de mensagens; redes sociais; e jogos on-line.
Em casos em que há a simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual, como montagens, adulterações ou modificações de imagem, a proposta aumenta a pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para 3 a 5 anos de reclusão e multa.
O texto retira o uso da palavra “pornografia” para descrever condutas obscenas ou material sexual produzido envolvendo menores. A proposta passa a classificar a conduta como “violência sexual contra crianças e adolescentes” por meio de fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual.
“O termo pornografia pode remeter, em seu sentido comum, a obscenidade ou material sexual destinado a adultos, o que não traduz adequadamente o desvalor jurídico e social das condutas praticadas contra crianças e adolescentes. Nesses casos, trata-se de abuso, exploração e violência sexual, razão pela qual a nova nomenclatura confere maior precisão ética e normativa à legislação”, afirmou o relator Fabiano Contarato (PT-ES) em seu parecer.
A matéria amplia o conceito de material de violência sexual infantil para abranger conteúdo gerado ou manipulado por IA, ainda quando não for representada uma pessoa real.
Fica autorizado a “ronda virtual” de órgãos de investigação, como autoridade policial ou Ministério Público, podendo usar softwares para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais, sem precisar de autorização judicial prévia e comunicando à Justiça em até 48 horas em casos de flagrante ou risco à vida da vítima.
A proposta também cria o direito da criança ou adolescente vítima a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, além de obrigar o agressor a arcar com os custos do tratamento, inclusive ao SUS. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.
