Isenção do IR até R$ 5 mil deve sair na próxima semana
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Sanção da isenção do IR até R$ 5 mil deve sair na próxima semana

dívida-governo-consignados-IR- Devedores contumazes - Arcabouço fiscal faz dois anos fragilizado por exceções e fundos fora do limite, elevando dívida e risco para o Brasil.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

PL que amplia isenção do IR cria cobrança progressiva para altas rendas

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), disse que Lula (PT) sancionará na semana que vem o PL que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5.000. A fala foi dada durante cerimônia de abertura do Salão Internacional do Automóvel, no Anhembi, em São Paulo (SP).

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“A partir de 1º de janeiro estará aprovado –e será sancionado na semana que vem– que [quem ganha] até R$ 5.000, ninguém pagará Imposto de Renda neste país”, disse ontem (20) o petista.

Segundo Haddad, o Brasil deve atingir seu menor nível de desigualdade conforme o Índice de Gini*: “Esse índice vai atestar que, com as medidas que o presidente Lula tomou, como a revalorização do salário mínimo, após 7 anos congelado, e o reajuste da tabela do IR, o país avançou na redução das desigualdades”.

*O Índice de Gini é uma métrica utilizada para avaliar o grau de desigualdade na distribuição de renda

Entenda as mudanças aprovadas pelo Congresso:

Atualmente, a isenção do IR vale para quem recebe até R$ 3.076 mensais, o equivalente a dois salários mínimos. Com o novo projeto, além da isenção total para quem ganha até R$ 5 mil, haverá descontos progressivos para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês.

A proposta cria também uma alíquota mínima para altas rendas, atingindo contribuintes que recebem mais de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, incluindo dividendos. A cobrança será progressiva, de 0% a até 10% para quem tem rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% de IR, equivalente a R$ 45 mil.

Investimentos financeiros ligados ao mercado imobiliário e ao agronegócio, como LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagros, permanecem isentos.

A base de cálculo considera todos os rendimentos do ano, inclusive os tributados de forma exclusiva, definitiva ou isentos, mas permite deduções em casos específicos, como:

  • parcela isenta da atividade rural;

  • ganhos de capital, exceto operações em bolsa ou mercado de balcão;

  • rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, se não ajustados no IR anual;

  • valores de doações, adiantamentos de herança ou indenizações por acidente de trabalho;

  • rendimentos de contas de poupança;

  • remuneração de títulos e valores mobiliários isentos ou com alíquota zero (LCI, LCA, CRA, CDCA, CPR, LIG e fundos de infraestrutura);

  • lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025;

  • rendimentos distribuídos por Fundos Imobiliários e Fiagros com cotas negociadas em bolsa e pelo menos 100 cotistas;

  • repasses obrigatórios previstos em lei para titulares de cartórios.

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