Presidente da Abear critica lei que proíbe cobrança por malas de mão
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Brasil

Presidente da Abear critica lei que proíbe cobrança por malas de mão

Juliano Noman, presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) Foto: Abear
Juliano Noman, presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) Foto: Abear

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Por Redação

Presidente da associação afirma que medida pode reduzir competitividade e encarecer passagens

O presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Juliano Noman, criticou o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que proíbe a cobrança por malas de mão em voos. Segundo ele, a proposta reduz a competitividade do setor e pode encarecer as passagens aéreas, especialmente as de baixo custo. O texto segue agora para o Senado Federal.

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Noman comparou a medida a obrigar uma lanchonete a vender apenas combos completos. “É como se dissessem: a partir de hoje, ninguém pode vender o sanduíche separado do refrigerante. Isso quebraria várias empresas, porque muita gente deixaria de comprar. É o que está acontecendo com as companhias aéreas”, afirmou.

Ele explica que os modelos de passagens conhecidas como low cost, que permitem escolher se o passageiro quer ou não incluir bagagem, ampliaram o acesso da classe C à aviação e viabilizaram novas rotas, inclusive de companhias estrangeiras.

Hoje, as companhias trabalham com diferentes modalidades de tarifas, das mais básicas, sem bagagem, até as que incluem despacho e embarque prioritário.

Mesmo assim, o setor enfrenta um paradoxo: o número de passageiros bate recorde em 2025, mas as rotas caíram de 160 para 137, por falta de viabilidade econômica.

Precisamos trazer a classe C para dentro, e isso só se faz com preços mais baixos e mais competição”, disse Noman.

A Abear informou que vai reforçar o diálogo com o Senado para tentar ajustar o texto ou reverter a decisão.

Estamos dispostos a apresentar todos os números. O setor é transparente e quer equilíbrio”, completou.

O projeto aprovado pela Câmara garante gratuidade para mala de mão de até 12 quilos, item pessoal e bagagem despachada de até 23 quilos em voos nacionais.

Também proíbe cancelar o trecho de volta caso o passageiro não embarque na ida e assegura a escolha gratuita de assento.

 

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