A partir deste domingo (1º), novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o cancelamento de planos de saúde por inadimplência estão em vigor, aplicáveis a contratos firmados a partir de dezembro.
O cancelamento poderá ocorrer nesses casos após atraso em pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Já para contratos assinados até 30 de novembro de 2024, a regra anterior permanece: basta um atraso superior a 60 dias no período de 12 meses para justificar o encerramento do contrato.
As mudanças abrangem planos individuais, familiares e coletivos, incluindo empresários individuais e beneficiários que pagam diretamente às operadoras. Para contratos coletivos empresariais, o cancelamento exige notificação prévia detalhando a inadimplência e a data de encerramento do contrato.