Em parecer enviado ontem (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para tentar anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão no caso da suposta “trama golpista”.
Gonet pediu ao ministro Nunes Marques, relator da revisão criminal, que a ação nem sequer seja conhecida pela Corte.
A revisão criminal foi apresentada pela defesa de Jair em maio. Os advogados tentam derrubar a condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo e alegam que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário da Corte.
Também sustentam que houve cerceamento de defesa, questionam a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e pedem a absolvição do ex-presidente.
A PGR afirma no parecer que a revisão criminal não pode ser utilizada como uma nova instância recursal para rediscutir questões já analisadas pelo Supremo. Segundo Gonet, a defesa não apresentou fato novo, prova falsa ou ilegalidade manifesta que justifique a reabertura do caso, requisitos necessários para esse tipo de ação.
Para o procurador-geral, os argumentos apresentados refletem apenas “descontentamento” com os fundamentos adotados pela Corte.
Gonet também rejeitou a tese de que a Primeira Turma não teria competência para julgar o caso. Segundo o PGR, a definição do colegiado seguiu o Regimento Interno do Supremo e já foi analisada durante o processo. Ele sustenta que a regra que reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República se aplica apenas ao chefe do Executivo em exercício, e não a ex-presidentes.
Outro argumento contestado pela defesa do ex-presidente foi o de que Bolsonaro ainda teria direito a embargos infringentes, recurso que poderia levar o caso ao plenário do Supremo. Gonet afirmou que a jurisprudência da Corte exige ao menos 2 votos pela absolvição para admitir esse tipo de recurso em decisões das Turmas. Como apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro, a PGR entende que o recurso não seria cabível.
A Procuradoria também defendeu a validade da delação de Cid. Segundo o parecer, o acordo foi homologado regularmente, o ex-militar esteve acompanhado por advogados e a voluntariedade da colaboração foi confirmada em diferentes momentos do processo.
Já sobre a alegação de cerceamento de defesa, a PGR sustenta que os advogados tiveram acesso ao material da investigação e não demonstraram prejuízo concreto. Para Gonet, o volume de documentos e mídias decorre da complexidade do caso e não configura, por si só, violação ao direito de defesa.
A Procuradoria finaliza afirmando que o acórdão condenatório está amparado em um conjunto robusto de provas e que a revisão criminal não comporta um novo julgamento do caso.
